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Civil

Município deve fornecer fraldas para criança doente

TJMG manteve condenação que prevê multa em caso de descumprimento Necessidade de fraldas descartáveis por criança com problemas de saúde é maior do que prefeitura queria fornecer O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou…

TJMG manteve condenação que prevê multa em caso de descumprimento Necessidade de fraldas descartáveis por criança com problemas de saúde é maior do que prefeitura queria fornecer O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Montes Claros, que determinou ao Município de Patis, no Norte de minas, o fornecimento de fraldas descartáveis para uma criança adoentada. A sentença sofreu uma pequena alteração, mas a condenação foi mantida e, em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 30 mil. A ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretendia que o município oferecesse fraldas a uma criança acometida por mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida aberta.

A condição é uma má formação da coluna vertebral que, entre outros sintomas, provoca incontinências urinária e fecal. Em primeira instância, o Município de Patis foi condenado a prestar fornecimento mensal de 240 fraldas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil. Recurso Com o objetivo de anular a sentença, o Município entrou no TJMG com um pedido preliminar sob o argumento de que não lhe foi assegurada a oportunidade de realizar perícia para contrapor os argumentos apresentados pela outra parte.

O pedido foi rejeitado, pois o relator do processo, desembargador Washington Ferreira, da 1ª Câmara Cível, entendeu que as provas existentes já eram suficientes. Então, em sua defesa, o Município de Patis alegou que o número de fraldas determinado pela sentença é maior que a quantidade comum determinada por paciente, o que tornaria o fornecimento do material de alto custo para os cofres públicos. Por fim, acrescentou que o Ministério da Saúde limita a distribuição de fraldas a 120 unidades mensais por paciente.

Acesso à saúde Para o relator, desembargador Washington Ferreira, é dever da União garantir aos cidadãos o acesso à saúde, e responsabilidade dos estados e municípios prestarem esse serviço à população. Sobre o caso em questão, o magistrado destacou que a perícia, realizada por um médico da própria prefeitura, comprovou a necessidade de um número maior de fraldas, devido às condições particulares do paciente. "Diante desse contexto, nota-se que o quadro apresentado pela criança requer cuidados especiais.", afirmou o relator.

Diante disso, o magistrado manteve a condenação definida pela Comarca de Montes Claros, da qual o município faz parte. No entanto, foi acrescida à sentença a determinação de que, a cada seis meses, seja apresentada uma receita médica para atualizar a situação do tratamento e do uso de fraldas pelas criança. Acompanharam o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim.

Confira o acórdão e acompanhe a movimentação. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Programa Jovens Parceiros colhe bons frutos • Empresa aérea indeniza família por impedir embarque de criança • Primeira Turma condena União a pagar danos morais a ex-militares torturados durante a ditadura

Publicado em 29 de abril de 2020
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