Decisão beneficiará 17 mil cooperados cinco municípios do estado Rio de Janeiro O escritório N. Tomaz Braga & Schuch Advogados conseguiu um mandado de segurança garantindo a isenção de todos os impostos federais para a Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras. A decisão libera a corporação do pagamento de todos os tributos federais até três meses após o fim do estado de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus. De acordo com a decisão concedida pela juíza do TRF da 2ª Região, Helena Elias Pinto, Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras poderá efetuar o pagamento de todos os seus tributos federais até o último dia útil do final do terceiro mês subsequente ao final do estado de calamidade pública.
A conquista obtida pelo escritório N. Tomaz Braga & Schuch Advogados vai além do que está previsto na medida Portaria nº 139, lançada pelo Ministério da Economia. Anunciada na última sexta, dia 3 de abril, a medida transfere o pagamento do PIS/PASEP e do Cofins relativas às competências de março e abril no vencimento competências de julho e setembro, respectivamente. Considerada uma empresa de serviço essencial, a Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras fornece energia elétrica atende 17 mil cooperados, distribuídos pelos municípios de Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
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