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Penal

NOTA DE ESCLARECIMENTO JUIZ RUDSON MARCOS

Sobre a tutela antecipatória proferida pela 3ª Vara Cível de Florianópolis, que determina a retificação de notícias veiculadas pelos meios de comunicação NDmais e The Intercept Brasil (partes na ação 5080008-63.2020.8.24.0023/SC), o…

Sobre a tutela antecipatória proferida pela 3ª Vara Cível de Florianópolis, que determina a retificação de notícias veiculadas pelos meios de comunicação NDmais e The Intercept Brasil (partes na ação 5080008-63.2020.8.24.0023/SC), o Juiz Rudson Marcos informa que a decisão da Justiça reconhece a imediata e necessária correção dos equívocos nas reportagens, de uso de falsa informação como se fosse o embasamento da sentença do magistrado, assim como de veiculação de trechos de uma audiência em que intervenções do Juiz foram suprimidas e desconsideradas, para atribuir a ele uma postura negligente. A reparação faz-se impreterível diante da repercussão inalcançável do tema, cujas reportagens afirmam em títulos e chamadas sensacionalistas que o juiz teria embasado sua sentença penal em “tese inventada” ou “inovação jurídica” de “estupro culposo”. A decisão sobre a tutela em favor do Juiz ressalta que “não é possível extrair da sentença a conclusão de que nela se tenha afirmado a existência do tal 'estupro culposo', seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação”.

E acrescenta que a decisão do Juiz Rudson Marcos tem “afirmação expressa de que o crime de estupro de vulnerável não prevê modalidade culposa, o que foi omitido pela reportagem”. Refutando a alegação de que a expressão “estupro culposo” seria um artifício para melhor esclarecer ao público leigo, consta na decisão sobre a tutela que este também é um equívoco, visto que a expressão é “uma conclusão inverídica” e que não se pode “qualificar de inédito algo que não foi dito”. Portanto, registra o teor da decisão de deferimento da tutela: “De forma secundária, a concessão imediata da tutela também possui caráter de interesse público, pelo direito dos cidadãos, como um todo, ao acesso à informação lídima e fidedigna sobre a atuação jurisdicional”.

A retificação determinada pela Justiça deve ocorrer no sentido de que, diferentemente do que foi divulgado, fique dito publicamente, e na mesma medida em que foi originalmente veiculado, que a expressão “estupro culposo” não foi citada, tampouco foi fundamento da sentença criminal de 51 páginas. A decisão também menciona que o Juiz realizou várias intervenções para manutenção da ordem, esclarecimentos à vítima e advertências à defesa na audiência de instrução e julgamento, que foi dividida em dois atos, realizados nos dias 20 e 27 de Julho de 2020, com duração de cerca de 300 (trezentos) minutos, dos quais mais da metade do tempo foi destinado à oitiva da vítima, tendo sido constatada a manipulação do trecho que veio a público, onde foram suprimidas as intervenções do Juiz. Consta, ainda, do despacho proferido pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Florianópolis: "Ocorre que, pelo que se verifica em uma análise sumária, as rés exibiram trechos com vários recortes, de modo que a versão final apresentada leva a crer que a vítima foi alvo de descaso por parte do juiz, que pareceu omitir-se diante das manifestações exacerbadas do referido causídico àquela.

Todavia, ao avaliar o decorrer do ato, nota-se que as rés omitiram relevantes intervenções do magistrado como presidente do ato". Foi determinado que a ação 5080008-63.2020.8.24.0023/SC tramite sob segredo de justiça, sendo apenas passível de divulgação a decisão que deferiu a tutela antecipatória, para que a retratação se torne possível nos moldes definidos pelo Poder Judiciário. Recomenda-se que se aplique cautela e prudência na divulgação de informações técnicas pela imprensa, especialmente quando estão fora da expertise de quem escreve e englobam complexidade fática e jurídica, tal como se exige o cuidado do operador do Direito, ao aplicar a Lei Penal.

O jornalista, portanto, é responsável pela informação que divulga, de acordo com o compromisso inerente da profissão com a verdade e a ética profissional, especialmente acerca da decisão final de um processo judicial. No caso em questão, a tutela antecipatória menciona que “observa-se a prática de jornalismo sensacionalista, desprovido de seriedade e respeito às instituições e sem compromisso com a correta divulgação dos fatos e com a imparcialidade”. Por fim, com esta medida judicial, o Juiz Rudson Marcos, que atua há 20 anos na magistratura catarinense, sem nenhuma mácula, e que tem sido alvo de graves ofensas, ameaças, discursos de ódio e fake news, espera reparar minimamente a sua honra, reputação, imagem pessoal e sanar impactos sobre a carreira profissional, todas dimensões lesadas por notícias que não condizem com a realidade.

Fonte: SAVOY & GARAY ASSESSORIA JURÍDICA

Publicado em 16 de dezembro de 2020
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