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Internacional

Nova normativa Radar atualiza comércio exterior

Empresas, importadores e exportadores devem atentar para o enquadramento correto e o prazo de validade do registro A desburocratização do setor aduaneiro segue em curso no Brasil, e com isso surgem algumas boas notícias no fim de ano.

Empresas, importadores e exportadores devem atentar para o enquadramento correto e o prazo de validade do registro A desburocratização do setor aduaneiro segue em curso no Brasil, e com isso surgem algumas boas notícias no fim de ano. Nesse contexto estão as atualizações na normativa do Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) do Siscomex na Receita Federal, o que deve facilitar os processos de importação e exportação. Entre as principais mudanças está o prazo de validade do cadastro no Radar.

Anteriormente, caso o importador/exportador interrompesse suas atividades por seis meses, perderia a habilitação e seria necessário dar início a um novo pedido. Agora, o novo intervalo é de 12 meses, o que significa que é possível não realizar operações por até um ano, sem com isso perder a habilitação. “Caso o prazo de 12 meses sem operações transcorra e o declarante perca a sua habilitação, ele poderá solicitá-la de forma automática por meio do sistema Habilita”, explica o advogado Maximilian Eriksson Andersen Ballão, do Departamento Aduaneiro e Paralegal da ABA.

“Porém, se a habilitação não ocorrer de forma automática, será necessário abrir um processo via dossiê digital com a documentação comprobatória adequada, nos termos da IN/RFB n. 1984/2020.” Outra importante modificação está no rol de documentos básicos para a abertura do pedido de Revisão de Estimativas. E para garantir o funcionamento adequado das transações comerciais, é preciso ter algumas precauções. Em primeiro lugar, buscar o correto enquadramento: habilitação expressa, limitada e ilimitada.

“É importante saber quais são os declarantes que podem solicitar a habilitação no comércio exterior, podendo ser pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autarquias, ou as demais entidades numeradas no art. 4º, §2º da IN/RFB nº 1984/2020, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI).” Tomando todas as medidas preventivas para seguir os processos atualizados, importadores e exportadores verão seus negócios em comércio exterior fluírem melhor, sempre com a consultoria adequada em casos de necessidade. Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário.

Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

Publicado em 20 de janeiro de 2021
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