A LGPD estabelece como deve ser feito o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, ou seja, o armazenamento e compartilhamento das informações de pessoas naturais neste caso o trabalhador. O controle de jornada é uma exigência da legislação trabalhista para as empresas com mais de 20 colaboradores, conforme determina o Artigo 74, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê ainda que esse controle de jornada pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece como deve ser feito o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, ou seja, o armazenamento e compartilhamento das informações de pessoas naturais neste caso o trabalhador.
O controle de ponto é impactado diretamente pela LGPD, já que quando falamos do controle por biometria, além dos dados coletados para cadastrar o empregado diariamente, também serão coletados e tratados os outros dados que vão indicar quando se iniciou e quando terminou a jornada de trabalho desse empregado. Neste caso, a LGPD responsabiliza o controlador pelos dados. Por isso, o Departamento Pessoal ou Recursos Humanos das empresas, responsáveis pelo ponto eletrônico devem se certificar que estão sendo seguidas internamente todas as formalidades e adequação à LGPD e principalmente, garantir que o sistema que vai fazer a coleta da informação biométrica funcione de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Ressalta-se que a informação biométrica é considerada um dado pessoal e inclusive é um dado sensível, devendo seguir os parâmetros determinados pela LGPD. Os dados podem ser tratados quando o titular consentir ou decorrer de uma obrigação legal que neste caso é o Artigo 74 da CLT. O sistema não deve permitir que seja possível conseguir estes dados e tratá-lo com outra finalidade ( não autorizada).
Indispensável por parte das empresas estarem adequadas e também se atentarem se a prestadora deste serviço também está, com objetivo de evitar fraudes e demais incidentes de segurança envolvendo os dados dos empregados. Alguns aspectos importantes a serem observados: que o titular possa ter fácil acesso a suas informações, uso de sistema confiável e que não haja utilização de dados sensíveis para outra finalidade. Por Andreza Bizzi, advogada da área trabalhista da Saito Associados.