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Trabalhista

O funcionário é obrigado a tomar a vacina da Covid-19?

Sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cassia Pizzoti explica se a empresa pode ou não demitir os colaborares que recusarem a vacina Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a grande discussão no ambiente corporativo é se os…

Sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cassia Pizzoti explica se a empresa pode ou não demitir os colaborares que recusarem a vacina Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a grande discussão no ambiente corporativo é se os funcionários são obrigados a tomar a vacina. E, caso eles recusem, como deve ser a reação das empresas? Segundo a sóciatrabalhistaCássiaPizzotti, do DemarestAdvogados, por lei, ninguém é obrigado a tomar a vacina.

"Porém, o empregador tem a prerrogativa de estabelecer que todos os colaboradores sejam vacinados, a fim de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores", explica a advogada. "A empresa não poderia aplicar uma medida disciplinar contra esse funcionário, como demissão, advertência ou suspensão por insubordinação, mas pode optar por não manter vínculo de trabalho com essa pessoa", esclarece Cássia. Uma solução seria a empresa promover sensibilizaçãointerna com palestras do médico coordenador do programa de controle de saúde ocupacional, recomendando que se vacinem, por exemplo.

Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do Demarest AdvogadosSobre o Demarest Com mais de 70 anos de trajetória, o Demarest é um dos escritórios de advocacia mais respeitados do Brasil e da América Latina, posição que é reforçada por rankings de uma variedade de publicações, incluindo Chambers, Thomson Reuters, Latin Lawyer, The Legal 500 e IFLR. Com endereços em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Nova York, oferece serviços jurídicos com o mais alto padrão de qualidade e excelência. O Demarest é reconhecido como um dos melhores lugares para trabalhar com a certificação conferida pelo Great Place to Work®, instituição que também o certificou como uma das Melhores Empresas do Brasil para as Mulheres Trabalharem.

Informações para a imprensa: LLYC

Publicado em 17 de março de 2021
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