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Civil

O impacto da alta do IGP-M na correção dos contratos

O aumento no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em setembro de 2020 foi de 4,34%, resultando em acúmulo de 14,40% no ano e 17,95% em 12 meses.

O aumento no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em setembro de 2020 foi de 4,34%, resultando em acúmulo de 14,40% no ano e 17,95% em 12 meses. Fator que causa preocupação não só pela questão social e o estado de calamidade pública pela qual passamos, mas pelo potencial aumento de disputas, tento em vista que diversos tipos de contrato preveem uma correção monetária anual pelo IGP-M. São contratos de locação residencial ou comercial, planos de saúde, tarifas públicas (pedágios, água, energia) pensões alimentícias, mensalidades escolares, entre outros.

Em 2020, os pactos que elegeram o IGP-M como índice de correção terão um reajuste acumulado de aproximadamente 18% em outubro, novembro e dezembro. “Considerando a situação do país, a crise de saúde pública imposta pela COVID-19 e a afetação da economia, com quebra de cadeias produtivas, desestabilização do consumo e de renda, podemos prever uma grave e consequente proliferação de quebras contratuais decorrentes de tudo isso e mais do imposto pelo reajuste do IGP-M”, revela Luciano Godoy, sócio do LUC Advogados, árbitro e especialista em contencioso. Porém, o sócio do LUC Advogados revela que há possibilidade legal de revisão do contrato e que artigos e precedentes autorizam a intervenção do judiciário nos contratos.

“Os artigos 317 e 478 o Código Civil admitem possível revisão contratual pelo Estado-juiz. Sem citar precedentes que autorizam as revisões contratuais via intervenção do juiz”. Ainda de acordo com Luciano Godoy, as quebras contratuais e dificuldades de pagamento que já vinham ocorrendo como consequência da pandemia e da crise, se tornaram, agora, com o aumento exacerbado do índice IGP-M, ainda mais prováveis.

“É necessário um olhar atento e socialmente preocupado com as pessoas que contrataram obrigações de diversas naturezas e que jamais imaginariam que, no meio da crise, teriam reajustes de correção monetária de 18% em suas prestações”. O potencial aumento de disputas que já inflam o Poder Judiciário desde o início do estado de calamidade pública em que o país se encontra é algo preocupante na visão de Luciano Godoy. “Mais interessante do que qualquer método heterocompositivo de intervenção na relação contratual, seja via Judiciário ou Arbitragem, será, mais do que nunca, necessária a capacidade das partes de negociarem.

Apesar de previsto um aumento no número de ações judiciais e arbitragens, o bom-senso indica que o melhor caminho é a negociação ou a mediação”, finaliza

Publicado em 28 de outubro de 2020
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