O Tribunal de Justiça do Estado do Pará recebeu a certidão de uma intimação legítima feita pelo whatsapp de um devedor que “emprestou” seu nome para um amigo comprar um carro. Ao que consta na troca de mensagens, o dono sumiu junto com o veículo, não pagou as parcelas e deixou o intimado com o nome restrito. Ao ser questionado pelo Oficial de Justiça sobre algum bem que possa ser penhorado, o Executado alegou que não tem e que mora de favor na casa dos tios, apresentando os documentos que comprovam.
Embora o Executado afirme que o veículo não é dele e que apenas fez um favor ao amigo, ele responderá judicialmente pela dívida e terá que arcar com as restrições em seu nome. Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, responsável pelo autor da ação, diz que o ato de “emprestar” o nome é arriscado e requer cuidado, pois, na maioria das vezes, quem pede não está em boas condições financeiras e, possivelmente, não conseguirá arcar com as parcelas. “O ato de emprestar o nome a alguém para comprar um bem ou para conseguir um empréstimo, por exemplo, por melhor que sejam as intenções, pode acarretar prejuízos.
Caso as parcelas não sejam quitadas, quem será cobrado, e até mesmo notificado judicialmente, será quem emprestou, e não quem, eventualmente, está usufruindo do empréstimo”, completa. Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” é a premissa dos sócios que mantém a EYS Sociedade de Advogados há 10 anos, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos. Localizada no centro de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Estruturação de Fundos; Recuperação de Crédito; do Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; do Trabalho; Empresarial; e Societário.