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Civil

Paciente receberá R$ 10 mil após negativa de plano de saúde

Portador da doença de Crohn só conseguiu tratamento após decisão do Judiciário A doença de Crohn causa dores crônicas no intestino A Unimed Sul Mineira terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem portador da…

Portador da doença de Crohn só conseguiu tratamento após decisão do Judiciário A doença de Crohn causa dores crônicas no intestino A Unimed Sul Mineira terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem portador da doença de Crohn que teve que recorrer ao Judiciário para conseguir a cobertura de seu tratamento pelo plano. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância. Segundo o paciente, diante da negativa da Unimed Sul Mineira em fornecer o medicamento adequado, ele ajuizou um mandado de segurança, e a Justiça determinou a entrega do fármaco.

A doença de Crohn é um mal inflamatório crônico e severo do trato gastrointestinal. Pela demora na entrega do medicamento, ele ajuizou outra ação contra a cooperativa, solicitando a reparação por danos morais. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância.

Em seu recurso ao TJMG, o paciente alegou ter solicitado apenas a continuidade do tratamento médico. Além disso, o fato de o remédio não ter sido disponibilizado de forma espontânea justificaria a indenização. O relator, desembargador Baeta Neves, julgou procedente o pedido, fixando a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Acompanharam o voto os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel. Leia na íntegra o acórdão e confira a movimentação processual. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 19 de junho de 2020
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