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Empresarial

Pagamento de dívidas bancárias em meio a Pandemia!

Na data em que se completa um mês do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, verifica-se nos inúmeros gráficos o crescente número de casos confirmados, havendo cada vez mais a necessidade de a população cooperar não saindo de casa, para…

Na data em que se completa um mês do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, verifica-se nos inúmeros gráficos o crescente número de casos confirmados, havendo cada vez mais a necessidade de a população cooperar não saindo de casa, para evitar a disseminação do vírus. Contudo, com tal paralisação o mercado econômico está cada vez mais escasso, vez que os empresários e os empregados se veem em situação difícil sem entrada de renda. Neste cenário, todos os setores do comércio estão tomando suas precauções e auxiliando a população dentro do possível, que é o caso dos bancos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou medidas para ajudar a economia brasileira a passar pelas complicações advindas da Covid-19, sendo uma das mais importantes a possibilidade de os bancos facilitarem renegociações de dívidas, aumentando assim a capacidade da utilização de seu capital às questões de maior necessidade. Em iniciativa conjunta do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander, estes se comprometeram a atender pedidos de prorrogação dos pagamentos de dívidas por 60 dias, cabendo a cada banco determinar o meio de negociação com seus clientes. Importante observar, que em primeiro momento, referida prorrogação não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial, para tais linhas de crédito o cliente deve entrar em contato diretamente com o seu banco e negociar.

Diante deste cenário caótico vivido por toda população se faz necessário algumas reestruturações pessoais e das empresas nas próximas práticas a serem realizadas, como, analises de pagamentos que podem ser prorrogados, contratos que podem ter seus juros de mora revistos, tomada de empréstimos e até mesmo decisões mais drásticas sobre o fechamento das portas do estabelecimento. No entanto, o que todos devem estar cientes é que as Medidas Provisórias que estão sendo emitidas pelo governo têm a intenção de ajudar, porém muitos problemas ainda assim não terão respostas, portanto, cada situação deve ser avaliada pela pessoa ou representante da empresa em conjunto a um profissional do direito capacitado, reduzindo ao máximo eventuais ônus que possam surgir no meio do caminho e após a crise. Fonte: Dra. Marcela de Brito - Advogada Battaglia e Pedrosa Advogados, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à títulos de crédito e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada - LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.

Leia mais: • Como o coronavírus afeta as finanças dos empreendedores • Para Quarta Turma, execução de dívida contraída em favor de filhos não pode ser redirecionada a cônjuge não citado • TJSP quebra monopólio e bancos privados poderão gerir depósitos judiciais

Publicado em 2 de abril de 2020
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