Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Empresarial

Pequeno empreendedor não se engane na hora de registar

Conheça as diferenças entre nome fantasia, domínio, razão social e outros.

Conheça as diferenças entre nome fantasia, domínio, razão social e outros. Na hora de empreender e criar uma empresa os pequenos empreendedores podem ter muitas dúvidas com os diversos termos que são utilizados nesse meio, principalmente na hora de diferenciar os nomes e conceitos apresentados ao INPI. Mas não se preocupe, a equipe A Capelatto está aqui para tirar todas as suas dúvidas.

1. A razão social Esta é aquela que precisa ser registrada na junta comercial, também pode aparecer como “nome empresarial”. Ela não necessariamente precisará ser aquela apresentada na sua fachada, cartão ou site.

Este nome é o qual, você pessoa jurídica, se individualiza e exerce suas atividades. Assim a sua empresa é reconhecida, seja ela uma sociedade limitada ou sociedade anônima. 1.1 Como criar esse nome?

Normalmente é recomendado usar o seu nome ou sobrenome, junto de um ou mais sócios + Ltda para criar o nome de uma forma simplificada. Ou então, usar Nome + Atividade + Ltda para criar um nome como um descritivo. Lembre-se também de sempre pesquisar na Junta Comercial a disponibilidade desse.

1. Nome fantasia Este será o nome “comercial” do negócio. É aquele que irá dar a “cara” da sua empresa e também estará presente nos materiais de divulgação (banners, folders, apresentações).

É por meio deste nome que a sua corporação será conhecida pelo público, e que também chamamos de marca, ou seja, é uma das caracteristicas das marcas quando se vai decidir qual nome irá adotar. Complicou? Não se preocupe, traremos um material falando sobre este tema:) O seu registro se dá unicamente através do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

1. Domínio A questão domínio é mais simples, caracteriza-se pelo seu website (ex: www.marcaxxutensílios.com). Você deve comprar esse domínio e estabelecer um tempo para possuir este.

Você pode registrar vários domínios como preferir, mas lembre-se que um domínio forte precisa ser duradouro e marcante. O registro do domínio se dá junto ao Registro.br aqui no Brasil ou junto ao Register.com, todavia, existem outras opções de extenção além do.com.br ou;com 1. O registro de marca Este sim propriamente é o conjunto do SEU NOME FANTASIA + SUA LOGO, ele deverá ser registrado no INPI.

Só dessa maneira você terá certeza de que será a única empresa a utilizar o nome para um determinado segmento. O registro da marca tem validade por 10 anos e abrangência nacional. Antes de iniciar o processo de registro de marca, e alcançar o devido registro A Capelatto realiza a análise de marca, que é de extrema importância, pois, visa analisar não somente outras marcas iguais, mas elementos gráficos, fonéticos, atividades, cunho ideológico entre outros, cuja proteção se dará dentro do país em que a empresa pretende obter o registro, e inclusive olhar se a empresa pretende explorar a atividade em outros países.

A propriedade da marca se dá exclusivamente para a atividade que a empresa exerce, não podendo a mesma impedir que outra empresa utilize e registre a mesma marca para alguma atividade que não seja semelhante com sua atividade, ou que não concorra direta ou indiretamente. A LPI traz previsão para o titular da marca que, tendo seus direitos violados, possa adotar as medidas cabíveis para ver seu direito restabelecido, inclusive pelos danos morais sofridos. Ainda com dúvida?

Não se preocupe, A Capelatto está aqui para você, entre em contato conosco. Fonte: A Capelatto Marcas e Patentes

Publicado em 29 de outubro de 2020
Siga no Instagram