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Civil

Plano de saúde indeniza paciente com esclerose múltipla

Convênio se recusou a cobrir medicação para tratamento Relator entendeu que seguradora agiu de má-fé ao negar medicamento a paciente O plano Bradesco Saúde terá que indenizar um de seus conveniados em R$10mil, por danos morais, por ter…

Convênio se recusou a cobrir medicação para tratamento Relator entendeu que seguradora agiu de má-fé ao negar medicamento a paciente O plano Bradesco Saúde terá que indenizar um de seus conveniados em R$10mil, por danos morais, por ter se negado a pagar o medicamento Ocrelizumab, fundamental para o tratamento de esclerose múltipla. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o consumidor, ao solicitar o medicamento, registrado pela Anvisa, para tratar sua doença autoimune, obteve recusa por parte do convênio.

O Bradesco Saúde alegou que o remédio não estava previsto no contrato firmado entre as partes e que não constava do rol de procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Conforme o autor da ação, os relatórios médicos que instruíram o pedido de cobertura foram enfáticos ao atestar que o Ocrelizumab é o único tratamento atualmente capaz de obstar os efeitos evolutivos da esclerose múltipla. Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência e tornar definitiva a ordem de fornecimento do medicamento, pelo período necessário ao tratamento.

E julgou improcedente o pedido de danos morais. Recurso O consumidor recorreu, e o relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que a seguradora agiu de má-fé ao recusar medicação necessária a um paciente em início de tratamento. O magistrado afirmou ainda que os transtornos causados pela recusa em cobrir o tratamento foram maiores que apenas o de descumprimento de um contrato.

Ele reformou a sentença por entender que o paciente sofreu danos morais, fixando o valor da indenização em R$10 mil. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira seguiram o voto do relator. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Mantida condenação da Hyundai por propaganda enganosa antes do lançamento do i30 • Contrato desobriga dona de indenizar locatário • TJMG condena Cemig a indenizar motociclista

Publicado em 20 de abril de 2020
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