Paciente é do grupo de risco da covid-19 e estava internada no Hospital São Camilo Unimed-BH terá que garantir medicação a paciente, por força de liminar O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, determinou que a Unimed-BH forneça dois tipos de medicamento para uma adolescente que estava internada no Hospital São Camilo e foi obrigada a se tratar em casa. Ela faz parte do grupo de risco da covid-19 em razão de seu histórico de câncer. A jovem realizou transplante de medula óssea em julho do ano passado e, cinco meses depois, foi diagnosticada com pneumonia.
Por causa disso, teve o tratamento com radioterapia suspenso. A adolescente continuou hospitalizada mas, em função da pandemia do novo coronavírus, teve o tratamento domiciliar recomendado pelos médicos com o uso do corticoide Voriconazol e do anticoagulante Enoxaparina (Clexane), entre outros medicamentos. Os pais da adolescente procuraram a Unimed-BH para a liberação dos medicamentos pelo seguro de saúde contratado.
Eles, inclusive, já eram fornecidos durante todo o período da internação. No entanto, a empresa negou o pedido, alegando que não é obrigada a fornecer medicamentos para tratamentos domiciliares. Urgência de tratamento O juiz Sebastião Pereira Neto concedeu a liminar e obrigou a empresa de plano de saúde a fornecer, em 24 horas, o corticóide e o anticoagulante para o tratamento, sob pena de multa diária.
"Analisando o teor dos relatórios médicos, não restam dúvidas acerca da imprescindibilidade e urgência da realização do tratamento médico através do fornecimento dos medicamentos, haja vista que trata-se de adolescente acometida de câncer, em estado avançado, com a realização de outros tratamentos sem resultados satisfatórios visando a cura e/ou paralisação do avanço da doença", concluiu. Foi indicada também audiência de conciliação, ainda sem data definida, para, posteriormente, as partes resolverem a questão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na capital. Da decisão cabe recurso.
Processo 5060918-72.2020.8.13.0024 Fonte: TJMG Leia mais: • Afinal, a maconha foi liberada no Brasil? • TJ mantém pena de homem que vendia remédios falsificados para disfunção erétil no Sul • Acidente com locomotiva deixa vítima e VLI deverá pagar tratamento