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Penal

Portaria 1.809 flexibiliza as relações do trabalho e evita penalidades às empresas

Basicamente, muitas atividades - especialmente industriais - que antes precisavam de autorização da secretaria do trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos agora têm autorização permanente.

Basicamente, muitas atividades - especialmente industriais - que antes precisavam de autorização da secretaria do trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos agora têm autorização permanente. Isso flexibiliza as relações do trabalho e evita a aplicação de penalidades às empresas", explica a especialista em Direito Trabalhista Viviane Rodrigues, associada do Cescon Barrieu. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou hoje, 18 de fevereiro, a Portaria 1.809, de 12 de fevereiro de 2021 (“Portaria”), alterando o rol de atividades autorizadas a funcionar aos domingos e revogando a portaria SEPRT 19.809/2020, que havia incluído no rol das atividades autorizadas a funcionar aos domingos as atividades consideradas essenciais durante o período de calamidade pública pelo Decreto 10.282, de 20 de março de 2020.

“Basicamente, muitas atividades - especialmente industriais - que antes precisavam de autorização da secretaria do trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos agora têm autorização permanente. Isso flexibiliza as relações do trabalho e evita a aplicação de penalidades às empresas”, explica a especialista em Direito Trabalhista Viviane Rodrigues, associada do Cescon Barrieu. Dentre as atividades autorizadas pela Portaria, destacam-se a inclusão das atividades de: (i) transmissão de energia elétrica; (ii) das indústrias de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas, de cerâmica, do chá, têxtil, do tabaco, papel e papelão (no setor de purificação e alvejamento), de química, de borracha, de fabricação de chapas e fibra de madeira, de gases industriais e medicinais, de extração de carvão, de alimentos e bebidas, de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura e de peças e acessórios para sistemas motores de veículos; (iii) salões de beleza, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e similares e comércio varejista em geral; (iv) serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas, transporte público coletivo urbano e controle de tráfego aéreo; (v) telecomunicações e internet; (vi) produção de flores, sementes e outros produtos agrícolas, agroindústria e atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; (vii) assistência social e academias; (viii) serviços de call center, tecnologia da informação e processamento de dados, mercado de capitais e seguros, unidades lotéricas e construção civil.

Além disso, houve ainda a revogação de uma portaria que autorizava as atividades consideradas essenciais na pandemia. “Havia muita discussão sobre se essas atividades continuavam autorizadas após o fim do período de calamidade pública. Agora isso se resolveu”, conclui a advogada.

A Portaria 1.809 entra em vigor em 1º de março de 2021. Fonte: Dario Rabay, sócio especialista em direiro trabalhista do Cescon Barrieu e Viviane Rodrigues, associada do Cescon Barrieu

Publicado em 22 de fevereiro de 2021
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