O Ministério da Economia divulgou uma portaria que pode modificar a questão da aprendizagem à distância em 2021. Com a continuidade da pandemia, os adeptos de programas como Jovem Aprendiz precisarão se adaptar às novas regras legislativas. A nova portaria (24.471, de 1o de dezembro de 2020) autoriza a execução de atividades teóricas e práticas nos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.
A decisão entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2021. E o que isso significa na prática? Jovens aprendizes tiveram um ano complexo em 2020 com as portarias de combate à Covid-19 - de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Aprendizagem divulgado em agosto, 52% dos iniciantes no mercado de trabalho tiveram o contrato suspenso, com apenas 23% permanecendo ativos na modalidade home office De acordo com o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e professor do MeuCurso, Rafael Camargo Felisbino, a portaria autoriza em caráter excepcional o teletrabalho, desde que as funções sejam compatíveis com tal modalidade, o que pode gerar muitos embates, principalmente perante o Ministério Público do Trabalho no Poder Judiciário.
"Muitas empresas gostariam de manter os jovens aprendizes, tendo em vista as medidas de prevenção e contenção da Covid-19. Entretanto, o impacto desta portaria será a rescisão do contrato de muitos, pois ela determina que o teletrabalho/home office deles só poderá ser realizado 'excepcionalmente', portanto as empresas que não se enquadrarem terão de dispensar esses jovens", complementa o advogado. Fonte: Rafael Camargo Felisbino Advogado.
Especialista/Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho. Professor Universitário. Professor do MeuCurso.
Professor da Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro Pesquisador do GETRAB-USP (Grupo de Estudos em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito da USP). Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.
Autor de livros jurídicos.