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Civil

Procon-SP notifica Amil, NotreDame e Qualicorp

Empresas deverão explicar sobre aplicação de reajuste anual, prática suspensa pela ANS; Amil e NotreDame também deverão responder quanto à cobertura dos testes da covid-19 O Procon-SP notificou os planos de saúde Amil e NotreDame e a…

Empresas deverão explicar sobre aplicação de reajuste anual, prática suspensa pela ANS; Amil e NotreDame também deverão responder quanto à cobertura dos testes da covid-19 O Procon-SP notificou os planos de saúde Amil e NotreDame e a Qualicorp, empresas que comercializam planos de saúde, pedindo explicações sobre a aplicação de reajuste das mensalidades nesse ano, uma vez que os reajustes estão suspensos de setembro até dezembro de 2020 pela Agência Nacional de Saúde Suplentar - ANS. Amil e NotreDame também deverão dar informações a respeito da cobertura dos testes para diagnóstico da covid-19. As empresas terão de informar se praticaram reajustes dos planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais em 2020 e justificar por que foram aplicados, como foram calculados, e se os consumidores foram devidamente informados sobre estas medidas.

O Procon-SP quer também que os fornecedores expliquem se, desde 22 de março, quando foi decretada a quarentena no Estado de São Paulo, houve redução da sinistralidade para todos os planos e se isso foi considerado no cálculo dos reajustes dos planos coletivos. Deverão também informar qual foi o valor gasto com reembolso aos hospitais credenciados no mesmo período. "Reajustar mensalidade de plano sem aumento de despesas é abusar do consumidor.

O Procon-SP irá verificar e se não houver justificativa para os reajustes, as empresas serão multadas", avisa Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor. Cobertura do teste da covid-19 Sobre os exames RT-PCR e Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (Sorológico), Amil e NotreDame deverão demonstrar: quais são os procedimentos para solicitar o exame e receber a resposta da operadora; quais canais são disponibilizados ao consumidor; se há diferença entre os locais de exame de acordo com o plano contratado e se os prazos para agendamento e realização do exame estão sendo cumpridos. De acordo com determinação da ANS, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a dar cobertura dos exames para diagnóstico da covid-19 solicitados pelo médico, sendo de 3 dias úteis o prazo para agendamento, de acordo com a Resolução da Agência.

Os questionamentos estão embasados em reclamações apresentadas por consumidores ao Procon-SP. Amil Assistência Médica, NotreDame Intermédica Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios tem sete dias para responder. Fonte: Procon-SP

Publicado em 28 de setembro de 2020
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