Empresa deverá explicar sobre providências diante de golpe realizado por entregadores O @proconsp notificou a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para que esclareça sobre providências adotadas após denúncia de golpe praticado por entregadores na entrega do pedido. Chegou ao @proconsp denúncias informando da cobrança por transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor, ocorridas imediatamente após a entrega, quando o entregador informa da necessidade de pagamento de taxa de adicional por meio de uma máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impossibilita a conferência do valor cobrado. Posteriormente o cliente descobre que o valor debitado é superior: há casos de cobrança entre R 1.000,00 e R 5.000,00.
Os consumidores lesados tentaram contato com o serviço de atendimento do aplicativo, mas sem solução definitiva. Diante da situação apresentada, a empresa deverá informar ao @proconsp: se teve registros dessa natureza e, em caso positivo, quantos; quais as providências adotadas; quais os critérios impostos para aceite do estabelecimento comercial na utilização da plataforma e quais as providências adotadas perante o parceiro, quando da ocorrência de denúncia dessa natureza. Fonte: Procon-SP Leia mais em: • Lançamento do livro "Comentários à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)" • Nova MP muda relações trabalhistas em tempos de crise social e econômica • O QUE OS EMPREENDEDORES PODEM APRENDER COM A CRISE DA COVID-19