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Tributário

Projeto de lei pode taxar previdência privada e criar parâmetro único de transferência de imóveis

Se aprovadas, medidas podem render aos cofres públicos estaduais R$ 730 milhões ao ano O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) analisou o Projeto de Lei (PL) N° 529/2020, encaminhado pelo governador…

Se aprovadas, medidas podem render aos cofres públicos estaduais R$ 730 milhões ao ano O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) analisou o Projeto de Lei (PL) N° 529/2020, encaminhado pelo governador João Doria (PSDB) para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em relação às mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Pela proposta, o tributo passará a incidir sobre a transmissão de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, que incluem o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Essa tributação sobre a previdência já é feita em alguns estados, como Minas Gerais.

A estimativa do Sinafresp é que a medida poderia gerar uma arrecadação de cerca de R$ 30 milhões por ano aos cofres públicos estaduais. O PL 529/2020 foi proposto pelo governo Doria com a justificativa de trazer um ajuste fiscal para o Estado e equilibrar as contas, perante o déficit previsto para 2020, e deve ser aprovado ainda em setembro para que as mudanças na tributação possam valer para janeiro de 2021. O projeto abrange ainda mudanças em órgãos da administração, extinção de estatais e cortes de recursos, que provocam polêmica, e teve mais de 600 emendas apresentadas pelos deputados.

Outra mudança envolvendo o ITCMD contida no PL está no cálculo para transmissões patrimoniais envolvendo empresas. Se o PL 529/2020 for aprovado, o Estado passará a usar o balanço patrimonial das empresas corrigido pela reavaliação de ativos e passivos. Isso significa que o patrimônio líquido seria reajustado por meio de uma reavaliação, para que o imposto não seja pago com base em imóveis com valores defasados.

Se o PL for aprovado, o Estado deve emitir ainda uma regulamentação de como será feita a atualização do patrimônio. Emendas Algumas emendas apresentadas ao PL 529/2020 relativas ao ITCMD propõem a criação de um parâmetro único do Estado para cobrança de imposto no cálculo da transferência de imóveis. Atualmente o Estado de São Paulo não possui um parâmetro e utiliza o de cada município onde está localizado os bens a serem transferidos, ou seja, a taxa cobrada pode se basear no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

O problema é que, enquanto o primeiro é mais próximo do valor de mercado, o segundo é normalmente abaixo do valor real. O Sinafresp avalia que a aprovação dessa emenda ao PL 529/2020 possibilitaria mais isonomia na cobrança. Para se ter uma ideia da discrepância na cobrança do tributo, no caso de três imóveis de mesmo valor, por exemplo R$ 100 mil, em três municípios distintos, o ITCMD pago ao Estado pode ter uma grande diferença.

Se o imóvel estiver na capital, o ITCMD será pago usando como referência o valor de R$ 100 mil (utilizando o ITBI); se for em São José do Rio Preto, onde o IPTU é em média 30% do valor de mercado e não há tabela de ITBI, o ITCMD será pago sobre base cálculo de R$ 30 mil. Em Paulo de Faria, município de 8 mil habitantes do Estado onde o IPTU máximo é de R$ 1 mil, o ITCMD seria pago com base de cálculo nesse valor. A criação do parâmetro próprio também pode permitir que o contribuinte já saiba previamente e com precisão o valor a ser pago futuramente, o que traz mais eficiência e transparência para os contribuintes, bem como mais segurança jurídica para o Estado.

No caso da emenda ser aprovada juntamente com o PL, a estimativa de incremento na arrecadação com a mudança é de R$ 700 milhões. Sobre o Sinafresp SINAFRESP, sindicato que representa os Agentes Fiscais de Rendas do estado de São Paulo, servidores de carreira de estado responsáveis pela arrecadação tributária e o combate à sonegação.

Publicado em 29 de setembro de 2020
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