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Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera CPC em processos de penhora de bens e direitos

Os magistrados poderão autorizar nos autos de processo arbitral em curso a penhora de bens e direitos do devedor, reconhecidos por meio da sentença arbitral, conforme o Projeto de Lei 4579/20 em tramitação na Câmara dos Deputados.

Os magistrados poderão autorizar nos autos de processo arbitral em curso a penhora de bens e direitos do devedor, reconhecidos por meio da sentença arbitral, conforme o Projeto de Lei 4579/20 em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da chamada “penhora no rosto dos autos” prevista no Código de Processo Civil, agora aplicada ao processo arbitral. De acordo com o sócio do Maricato Advogados, Percival Maricato, o projeto prevê detalhamento de um procedimento técnico.

“Pelo Código de Processo Civil a parte credora já pode requerer ao juiz diversos procedimentos que garantam o recebimento de seu crédito ou pretenso crédito, cuja consolidação se prevê para um futuro próximo: arresto, arrolamento, protesto contra alienação de bens, busca a apreensão, entre eles. No caso, o credor no processo judicial poderá gravar, reservar, averbar seu crédito para recebê-lo no processo arbitral, se seu devedor no processo judicial, obter o crédito ou mesmo algum bem patrimonial no processo arbitral.”, frisa. O advogado destaca ainda que projeto protege interesse do credor na ação judicial, a necessária efetividade do Judiciário.

“Há uma evolução no sentido de fortalecer a arbitragem, essa meta tem sido bem acolhida no país, e com razão, pois todos sabem do excesso de litigiosidade, das limitações do Judiciário. Haverá cada vez maior integração entre processos judiciais e arbitrais. Seria justo acrescentar a esse projeto, formalizar, reforçar tecnicamente, que, no sentido oposto, o árbitro possa, nos autos do processo arbitral, mandar arrestar ou até penhorar bens no rosto dos autos de um processo judicial se houver risco da parte credora no processo arbitral e ser lesada pela devedora após vencer a arbitragem, parte essa que é credora no processo judicial e ali ganhando a ação possa desaparecer com o crédito”, pontua.

E o jurista finaliza que tem sido muito comum partes ganharem processos arbitrais ou judiciais e não receberem seus direitos devido a lentidão do Judiciário e/ou a conduta da parte devedora, tanto em uma como em outra sede, que procura ocultar seu patrimônio quando antevê a perda da ação.

Publicado em 8 de dezembro de 2020
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