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Tecnologia

Prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados na visão da CEO da Compliance Control

Thalita A.

Thalita A. Ribeiro, CEO e head de Compliance e Lei Geral Proteção de Dados da Compliance Control comenta sobre a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados. Em meio a pandemia do coronavírus e a quarentena proposta pelo governo, muitas empresas estavam sem saber o que fariam para se adequar à legislação que estava por vir em agosto deste ano.

Visando encontrar o meio do caminho, na última semana o Senado votou pela prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para 1º de janeiro de 2021 e suas sanções a partir de agosto do próximo ano. No atual cenário, é plausível uma solução intermediária, que de um lado mantenha o interesse e os direitos previstos pela LGPD e de outro, preserve as inúmeras empresas que atualmente estão impossibilitadas de adotar as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações constantes na lei. A especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados, Thalita Ribeiro, CEO da Compliance Control, menciona o fato de que muitos dos deveres exigidos pela LGPD envolvem a necessidade de contratar outras empresas responsáveis pela gestão de dados pessoais, entretanto, alerta que a questão principal da prorrogação, não é puramente econômica.

Em relação ao prazo de adequação, as empresas não teriam tempo para conduzirem os projetos de adequação e implementação da nova Lei, visto que muitos de seus colaboradores estão trabalhando de forma remota, por conta do Covid-19. Ainda, de acordo com Thalita Ribeiro, se antes as empresas brasileiras estavam extremamente atrasadas ao se adequarem à LGPD, com a pandemia a situação estaria ainda pior, visto que efetivamente os trabalhos e os prazos estão prejudicados. Ocorre que a medida, ainda deve passar pela Câmara dos Deputados e votada.

Neste caso, se a prorrogação passar, as empresas que antes estavam atrasadas para realizarem as adequações em proteção de dados, ganharão fôlego e poderão se enquadrar a um calendário estreito (mas não atrasado) para o início do projeto. Por fim, as empresas não têm motivos para postergarem ou para procrastinarem. É tempo de melhorar os processos, adequar o que é necessário e utilizar toda a força de trabalho para as melhorias tanto de conformidade, quanto operacionais.

E isto inclui a adequação à LGDP. No mais, em tempos de prorrogação a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será lapidada para que em agosto de 2021 atue como fiscalizadora e aplique as devidas sanções as empresas que não estiverem de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Fonte: Thalita A.

Ribeiro, CEO e head de Compliance e Lei Geral Proteção de Dados da Compliance Control Leia mais: • COVID-19: como conter a evolução da pandemia com medidas previstas na legislação trabalhista • Consumidor pode enfrentar novo aumento de passagens aéreas • O Dever de Prestar Alimentos em Época de Pandemia

Publicado em 7 de abril de 2020
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