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Tecnologia

Quais os limites da privacidade em tempos de pandemia?

Por Eduardo Tardelli Nos últimos dias, um dos temas que mais têm se discutido mundo afora é a possibilidade dos governos usarem os dados de celular para controlar a movimentação de moradores.

Por Eduardo Tardelli Nos últimos dias, um dos temas que mais têm se discutido mundo afora é a possibilidade dos governos usarem os dados de celular para controlar a movimentação de moradores. O assunto ganhou ainda mais força com o anúncio do acordo do Ministério da Ciência e Tecnologia com as grandes operadoras de telecomunicações para obter informações a partir de dados anonimizados de celulares e monitorar deslocamentos durante a pandemia do novo coronavírus. Estamos vivendo momentos extraordinários, que exigem táticas de guerra.

E a guerra, como bem disse o ex Ministro da Saúde, Mandetta, é contra o coronavírus. Afinal, trata-se de uma ameaça invisível que pode colapsar a saúde mundial e tem causado grandes estragos também na economia. Por estarmos em uma situação de guerra, as prioridades devem mudar, devendo ser consideradas medidas incomuns e estabelecidos novos limites, a exemplo da liberação de dados de geolocalização das empresas de telecom e de empresas de cartões de créditos, por exemplo, limitados ao uso de dados agregados, mas que não conseguem identificar indivíduos.

Na China, por exemplo, no qual o regime comunista tem participação em todas as empresas, o controle do contágio foi mais rápido, pois esse mapeamento foi facilitado por meio desse alargamento dos limites de monitoramento de dados. É tempo de reavaliar e usar sim a tecnologia a favor do bem comum. Assim como as cobranças de impostos estão ficando em segundo plano, bem como pagamentos de fornecedores, o atual momento exige uma flexibilização na Lei Geral de Proteção de Dados e cobranças nesse sentido, priorizando-se o controle da calamidade pública por meio de informações rápidas de indivíduos para controle da população.

Prezando pelo bem comum e saúde da sociedade como um todo, medidas como essa são válidas por um período. A saúde deve estar acima da proteção pessoal e privacidade. Mas é um consenso de extrema exceção, que não deve virar regra em um segundo momento.

Uma vez que terminar o estado de calamidade, tudo deve voltar ao normal - ao indivíduo e ao governo. Tudo o que eu estiver ao alcance em termos de tecnologia, deve ser usado em um período de guerra obedecendo a ética, de forma controlada. Porém, cabe aos Governos e a sociedade cobrar, a partir da erradicação do vírus, a volta dos controles da privacidade e atendimento as leis de cuidados com dados.

Fonte: Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento Leia mais: • COVID-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional • Direito Digital e os desafios para o universo jurídico • Papel do Judiciário e das empresas de saúde foi tema de debate realizado nesta sexta pela Qualicorp e pelo COPEDEM

Publicado em 14 de maio de 2020
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