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Trabalhista

Quem ainda recebe o abono PIS/Pasep?

Entenda quem tem direito a esse abono ainda em 2020 Na última terça-feira (17) a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberaram um novo lote de pagamento do abono PIS/Pasep.

Entenda quem tem direito a esse abono ainda em 2020 Na última terça-feira (17) a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberaram um novo lote de pagamento do abono PIS/Pasep. Esse abono é pago para aqueles que trabalharam em regime CLT por pelo menos 30 dias no ano anterior, mas só é válido para aqueles que receberam no máximo até dois salários mínimos. O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil e atende aqueles que possuem número de inscrição com o final 4.

Já o pagamento do PIS acontece de acordo com o calendário de lotes da Caixa, que segue a ordem dos meses de nascimento dos beneficiários. Os pagamentos deste mês beneficiam aqueles que nasceram no mês de novembro. O valor desse benefício é calculado com base no tempo de trabalho do ano anterior sobre o salário mínimo de 1.045 reais.

Caso tenha trabalhado os doze meses o trabalhador recebe um salário completo, já aqueles que trabalharam um período inferior receberão a partir de 88 reais que é o valor correspondente a um mês. Então esse valor vai ser multiplicado pelo número de meses trabalhado para definir quanto será pago para esse trabalhador. “Esse abono é considerado um 14º salário, mas vale lembrar que para receber esse benefício além de seguir os critérios de salários recebidos no ano anterior, o beneficiário precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos”, afirma Pedro Bottallo especialista em direito do trabalho.

O saque do PIS pode ser feito com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa com a apresentação do documento de identificação. Aqueles que possuem conta corrente na Caixa têm o benefício depositado diretamente na conta. O recebimento do Pasep é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação.

Aqueles que possuem conta em outro banco pode fazer a transferência em uma agência ou pela internet. Sobre Doutor Pedro Bottallo: Advogado pela FDSBC, pós-graduado em direito trabalhista pela PUC-SP e está à frente da Pedro Bottallo Advogados, escritório especializado em direito do trabalho.

Publicado em 7 de dezembro de 2020
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