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Administrativo

Reforma Administrativa: Redução das férias anuais de professores gera controvérsias e tem exceção pra docentes universitários, afirma especialista

A proposta de Reforma Administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano.

A proposta de Reforma Administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano. A medida afeta diretamente professores e operadores de aparelhos de raio-X, que, segundo o Ministério da Economia, são atualmente as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano. Contudo, segundo o advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, a proposta apresenta exceção no caso dos docentes de ensino superior.

"A PEC nº 32 determina que a mudança não seria ampliada aos servidores públicos investidos em cargos efetivos até a data de entrada em vigor desse novo regime jurídico. Tal distinção entre servidores que realizem o mesmo tipo de atividade geraria uma circunstância atípica: na universidade, teremos docentes com direito a 45 dias de férias e outros com direito a 30 dias?", questiona. Atualmente, há previsão expressa na Lei 12.772/2012 em relação ao direito a 45 dias de férias anuais para os docentes nas universidades.

Para Madureira, a tendência desse governo é batalhar para que a concessão deste período seja extinta por completo: "Apesar de haver previsão expressa do direito dos docentes do magistério superior federal de que as férias devam ser de 45 dias, a PEC nº 32 prevê que a lei específica poderá ser alterada ou revogada. Quanto aos demais direitos, a grande maioria deles já não tem sido aplicado aos servidores federais, mas aqueles Estados e Municípios que ainda o mantém deverão se adequar ao texto caso a reforma seja aprovada ", pontua.

Publicado em 16 de setembro de 2020
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