Daniele Esmanhotto Duarte Após a Organização Mundial de Saúde – OMS declarar que a contaminação com o COVID-19 se caracteriza como pandemia, diversas medidas relacionadas à organização do trabalho foram adotadas para o enfrentamento de emergência em saúde pública. Para garantir o isolamento de pessoas contaminadas e evitar a propagação da doença, parte das empresas implementou o trabalho de forma remota. O teletrabalho não é uma novidade e algumas empresas já adotavam esse modelo de prestação de serviços.
Contudo, em razão da pandemia, ele passou a ser largamente utilizado, o que expôs o despreparo de gestores e colaboradores para trabalhar dessa forma. Não basta colocar os colaboradores para trabalhar em casa e instalar aplicativos de troca de mensagens e videochamadas, é preciso que todos saibam utilizar essas ferramentas para estabelecer uma comunicação efetiva e producente.Especial atenção deve ser tomada em relação à criação e ao gerenciamento de grupos no WhatsApp, ou ferramenta similar, para centralizar a comunicação entre a equipe. Tais ferramentas estimulam o imediatismo e o emprego de palavras inoportunas, inadequadas, equivocadas ou inapropriadas, que podem ofender o(s) participante(s) do grupo e se tornar um problema, tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Ao utilizar essas ferramentas de comunicação, gestores e trabalhadores devem estar cientes de que a liberdade de expressão tem limites, especialmente no que se refere aos assuntos profissionais e ao trato entre colegas ou entre chefes e subordinados, pois o conteúdo ali divulgado pode gerar ofensa à honra e à boa fama do empregador ou do empregado, ensejando a aplicação de penalidades e o dever de indenizar eventuais danos morais. O empregado que utilizar a ferramenta para fazer reclamações ou piadas sobre a empresa, chefes ou colegas poderá ser punido com advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa, caso o conteúdo extrapole os limites da liberdade de expressão e se caracterize como ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos. De outro lado, o empregador deve utilizar a ferramenta como meio de comunicação objetiva e clara para repassar tarefas, orientações e feedbacks.
A comunicação efetiva e segura deve ser simples, clara e estruturada. Vale lembrar que as advertências e feedbacks por meio de texto, especialmente no cenário de estresse atual, podem extrapolar o exercício regular do poder diretivo do empregador e ofender moralmente o empregado. Para garantir uma comunicação apropriada é importante que se leia a mensagem antes de enviá-la e, havendo dúvida quanto à sua interpretação, que se utilize de recursos adicionais ou de revisão adequada do texto.
Lembre-se sempre que os registros do WhatsApp, ou ferramenta similar, são acolhidos na Justiça do Trabalho como meio de prova da conduta excessiva e abusiva tanto por parte do empregado, quanto do empregador. Fonte: Daniele Esmanhotto Duarte é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia. Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional.
Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.
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