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Trabalhista

SAIU DECRETO QUE PRORROGA POR MAIS DOIS MESES SUSPENSÃO E REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO.

Com a prorrogação do programa, as empresas poderão utilizar o benefício por mais dois meses, aumentado o prazo máximo para seis meses, ainda que concedidos em períodos sucessivos ou intercalados.

Com a prorrogação do programa, as empresas poderão utilizar o benefício por mais dois meses, aumentado o prazo máximo para seis meses, ainda que concedidos em períodos sucessivos ou intercalados. Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho já utilizados até hoje serão computados para fins de contagem dos limites máximos de seis meses. O BEM foi instituído pela MP 936 de 2020, com o objetivo de preservação dos empregos e da renda, garantindo a continuidade das atividades laborais e empresariais bem como reduzir o impacto social decorrente da pandemia.

Em julho de 2020 virou Lei 14.020/20, a qual trouxe a possibilidade de prorrogação do BEM, mas deixou claro que o seu tempo de prorrogação e os segmentos empresariais que poderão dele se utilizar seriam definidos pelo Presidente da República via Decreto Presidencial, o que foi feito a partir do Decreto 10.470/2020. Segundo Guedes, Ministro da Economia, em entrevista realizada na última sexta-feira, 21 de agosto, "O benefício emergencial já favoreceu quase 16 milhões de trabalhadores que tiveram seus empregos preservados graças ao programa". Devendo a este sucesso a prorrogação do BEM por mais dois meses.

Sobre Janaina Fernandes: advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório J|FERNANDES Advogados. Analista em Cargos e Salários por Competência pela FGV, Cursou Compliance - INSPER-SP; MBM Educação Empresarial e MBM Advanced Educação Empresarial, em Las Vegas - USA. Janaina também é palestrante sobre Questões Trabalhistas.

Publicado em 26 de agosto de 2020
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