Lei institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Em edição extra do Diário Oficial do dia 06 de julho, foi publicada a lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Também dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Esse Programa regula as condições para a suspensão dos contratos de trabalho e redução de salários e de jornada, medidas amplamente adotadas em muitos setores de atividades econômicas, atingindo cerca de 12 milhões de trabalhadores.
Agora, espera-se a publicação de decreto pelo Poder Executivo, estabelecendo as condições para a sua prorrogação expressamente autorizada pelo Congresso Nacional. O Secretário do Trabalho do Ministério da Economia já concedeu entrevista dizendo que há estudos para que a prorrogação da redução de salários e de jornada seja por mais 30 dias, e da suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias. Se isso se confirmar, significa que ambas as medidas poderão ter duração máxima de 120 dias, já contados os períodos originais da MP