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Trabalhista

Sete dicas para prevenção de trabalhadores contra a Covid-19 em hotéis e restaurantes

Por Alan de Carvalho A pandemia do coronavírus levou grande parte das empresas a viabilizar o home office, objetivando o incentivo ao isolamento social.

Por Alan de Carvalho A pandemia do coronavírus levou grande parte das empresas a viabilizar o home office, objetivando o incentivo ao isolamento social. No entanto, para funcionários de restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, o trabalho remoto não é uma opção. Depois de alguns meses com as atividades suspensas, esses estabelecimentos foram autorizados - por meio do Decreto nº 64.881/2020 decreto do geverno de São Paulo - a retomar o funcionamento, mas fez-se necessária a adoção de cuidados específicos na rotina a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.

Nesse momento, a tarefa primordial dos sindicatos voltados a esse segmento é se preocupar com aquilo que há de mais importante: a saúde de cada um. Para isso, o primeiro passo é promover a conscientização de que o próprio funcionário é o principal agente no combate à disseminação da doença. Por mais que a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho seguro seja do empregador, se o empregado não estiver ciente de que ele deve usar máscara corretamente, lavar as mãos e respeitar as regras de distanciamento, ele mesmo se coloca em risco.

A observância dessas normas permite a manutenção de um ambiente seguro e a diminuição dos índices de contaminação do vírus. Mas, é preciso ir além. Por isso, elenquei aqui sete dicas para ajudar na contenção da doença. #1 - Uso de uniformes: O protocolo sugere que o trabalhador não utilize o uniforme no seu trajeto, apenas no ambiente de trabalho.

Ao fim do seu expediente, ele deve colocá-lo num saco plástico para isolá-lo. É muito importante que as empresas adotem mecanismos nos próprios vestiários para possibilitar que o trabalhador possa fazer essa troca de maneira segura. #2 - Equipamentos de proteção: A empresa que adotar a máscara de pano, deve fornecer ao trabalhador, no mínimo, cinco máscaras, que devem ser higienizadas pelo próprio trabalhador. Caso a empresa forneça máscaras descartáveis, ela deve fornecer pelo menos três máscaras ao dia.

Bares e restaurantes também devem fornecer face shields e luvas descartáveis. #3 - Manutenção do ar condicionado: Os estabelecimentos devem manter portas e janelas abertas, permitindo a circulação do ar. Quando a empresa faz a utilização de ar condicionado, ela deverá obedecer à legislação vigente, realizando a higienização regular, feita por profissionais especializados, e registrando esses cuidados para que sejam apresentados ao em caso de fiscalização. #4 - Preparo de comidas e delivery: Toda vez que o trabalhador tiver contato com um alimento, antes ou depois do preparo, ele deverá ter lavado as mãos com sabão ou utilizado álcool 70%. Em delivery, o protocolo incentiva que o cliente e o trabalhador tenham o mínimo de contato possível e que ambos façam o uso de máscaras. #5 - Grupo de risco: O protocolo indica que os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras cormobidades deverão receber especial atenção e cuidados das equipes médicas.

A sugestão do sindicato é que a empresa entre em um acordo com o trabalhador para a manutenção do emprego sem prejuízo à vida. Vale reforçar que os trabalhadores do grupo de risco que precisem retornar ao trabalho devem ser ainda mais cuidadosos com relação a sua própria proteção, exigindo também que o seu empregador adote as medidas de segurança. #6 - Aparição de sintomas: Todo trabalhador que apresentar sintomas de gripe deve ser afastado imediatamente e fazer o teste PCR entre o terceiro e o sétimo dia de sintomas. Dando positivo, deve permanecer em isolamento por 14 dias.

O trabalhador só poderá retornar às atividades com o fim dos sintomas ou com o resultado negativo do teste. O protocolo também determina mecanismos diários de controle, como que todos os funcionários e clientes meçam a temperatura ao adentrar o estabelecimento. Além disso, é indicado que os estabelecimentos financiem a vacinação para todos os trabalhadores contra a H1N1. #7 - Fiscalização: É importante também que o empregado esteja sempre atento quanto aos seus direitos.

Em caso de irregularidades, ele pode contar com o sindicato, fazendo denúncias anônimas e/ou utilizando o canal de comunicação no campo “retomada segura”, na página do Sinthoresp, onde também estão disponíveis aos trabalhadores todos os protocolos de segurança. O Sindicato está à disposição do trabalhador para que ele possa contar com um mecanismo de suporte e tomar as medidas cabíveis, visando exigir a fiscalização. Para os próximos meses, com uma possível vacinação em massa, a expectativa é a retomada integral do setor e a recolocação de pessoas que perderam os empregos durante a pandemia.

Mas, enquanto a vacina não chega, precisamos manter o segmento atuando e, para isso, é necessário que a sociedade como um todo respeite as regras, de forma a propiciar a proteção à vida do cliente, do trabalhador, do fornecedor e do próprio proprietário. Ou todos ganhamos essa batalha, ou todos perdemos a guerra. Alan de Carvalho é advogado do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região).

Trabalhou Tem Direito | www.trabalhoutemdireito.com.br A campanha Trabalhou Tem Direito é resultado de um acordo judicial firmado entre o Sinthoresp e a Arcos Dourados, operadora do McDonald's, que beneficiou cerca de 7 mil ex-funcionários da rede de fast-food o pagamento do PPR (Programa de Participação nos Resultados) proporcional ao período trabalhado. Mais de 3,5 mil trabalhadores já foram localizados e receberam o PPR, que pode variar de R$ 50 a R$ 1,8 mil.

Publicado em 12 de janeiro de 2021
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