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Civil

Site que vende passagens aéreas indenizará consumidoras

Réu não informou interdição da companhia aérea.

Réu não informou interdição da companhia aérea. A 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou a indenizar clientes, por danos materiais e morais, agência de viagens online que, entre outros serviços, permite comparação e compra de passagens aéreas. Após adquirir bilhetes em voo internacional e fazer check-in, as autoras da ação foram informadas de que a companhia escolhida havia sido interditada e impedida de operar na semana em que ocorreria a viagem.

Diante do fato, novas passagens tiveram que ser adquiridas. A reparação a ser paga foi fixada em R$ 24 mil. De acordo com o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, “evidente se mostra a responsabilidade solidária [da agência de viagens online], ainda que se possa tê-la como mera intermediária virtual do ajuste, por certo também remunerada pela concretização do negócio”, disse.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato caracteriza “ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado”, completou. O processo, distribuído no dia 24 de dezembro, teve sentença proferida nesta segunda-feira (20). “A demanda tramitou normalmente dentro do período de recesso e de suspensão de prazos, mostrando o comprometimento do Poder Judiciário bandeirante”, disse o magistrado.

Cabe recurso da decisão. Processo nº 1131518-29.2019.8.26.0100 Fonte: Comunicação Social TJSP – Sp Leia mais: • TIM debate melhores práticas de governança e compliance • Empresa aérea é condenada ao pagamento de indenização por falha em transporte de corpo • O “home office” e a modernização das leis trabalhistas

Publicado em 27 de janeiro de 2020
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