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Telemedicina cresce na pandemia, mas não pode ser única opção

Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico, afirma que paciente pode denunciar má prática O serviço de telemedicina quase foi regulamentado no Brasil em 2019, mas acabou sendo revogado pelo Conselho Federal de Medicina.

Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico, afirma que paciente pode denunciar má prática O serviço de telemedicina quase foi regulamentado no Brasil em 2019, mas acabou sendo revogado pelo Conselho Federal de Medicina. A prática somente foi autorizada em caráter de emergência com o início da pandemia, tendo como foco principal evitar a ida das pessoas a consultórios e hospitais. Após meses de utilização, existe a expectativa de que a regulamentação venha no pós-pandemia, mas isso ainda depende dos órgãos de classe e do Congresso Nacional.

Apesar de ser uma ferramenta importante de acesso à saúde, a prática não substitui a consulta presencial, sendo mais indicada para situações como gestão de doenças crônicas, consulta de retorno, prescrição de remédios, análise de exames e atendimento inicial para triagem. Com o retorno gradual das atividades, começam a surgir queixas de pacientes de planos de saúde que não conseguem agendar consultas presenciais, e têm se deparado com a opção da telemedicina, vendida como ideal. “A alegação é que a medida é preventiva, para assegurar a integridade da saúde dos médicos e dos pacientes, evitando a disseminação e o contágio pelo coronavírus.

Porém, o atendimento presencial é um direito do beneficiário”, avalia a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico. Segundo ela, o cliente não é obrigado a aceitar a consulta on-line e pode denunciar caso perceba que a prática seja abusiva. “Se o agendamento não for autorizado, ele deve solicitar o número do protocolo do atendimento e fazer uma denúncia diretamente na Agência Nacional de Saúde Suplementar”, recomenda.

PERFIL DA FONTE Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Publicado em 22 de outubro de 2020
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