Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Civil

TJMG isenta município de indenizar paciente

Diagnóstico médico baseado em raio x não constitui negligência Para o Judiciário, não houve erro médico, pois fratura em fase inicial nem sempre fica visível em raio x A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)…

Diagnóstico médico baseado em raio x não constitui negligência Para o Judiciário, não houve erro médico, pois fratura em fase inicial nem sempre fica visível em raio x A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal que isentou o Município de Belo Horizonte de indenizar uma cidadã por danos morais. Ela requereu a reparação alegando ter recebido um diagnóstico errado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A autora da ação alegou que, em 28 de abril de 2014, ao descer de um ônibus, caiu e torceu o pé direito, se dirigindo à UPA.

Ela foi atendida por um médico que diagnosticou a entorse do tornozelo e receitou apenas analgésicos. A mulher afirma que, persistindo a dor, procurou outra unidade de saúde, no dia 6 de maio, quando foi constatada a fratura do maléolo lateral. Foi necessário o engessamento do pé para possibilitar o alívio e a recuperação dos movimentos.

Ela apontou a responsabilidade objetiva do município, porque sofreu intensas dores por mais de uma semana devido à conduta negligente do médico. Defesa Conforme o município, a perícia confirmou que não houve erro por parte do médico. Isso porque, quando do primeiro atendimento, no qual foi realizado o raio x, a fratura não estava visível, o que ocorre comumente em casos idênticos.

O poder público sustentou que, como a linha da fratura só pôde ser verificada dias após o ocorrido, quando a paciente retornou ao hospital e realizou a segunda radiografia, o procedimento foi correto e recomendadas as cautelas adequadas para o caso. Sentença e recurso O juiz Wauner Batista Ferreira Machado julgou a ação improcedente, atendendo o pedido do Executivo municipal. Diante disso, a mulher ajuizou recurso no Tribunal.

O relator, desembargador Renato Dresch, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o magistrado, o médico que atendeu a paciente pela primeira vez agiu com a devida diligência, pois fez o diagnóstico baseado em um raio x que tinha a qualidade técnica satisfatória. Para o magistrado, no primeiro atendimento, o médico chegou à conclusão correta, tendo em vista que, segundo a literatura médica, em um primeiro momento, a fratura pode não se manifestar, o que afasta a atuação negligente do profissional da saúde.

Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Controles eletrônicos de frequência sem assinatura valem para checar horas extras • Banco indeniza correntista analfabeta • Telemedicina: não foi por amor, foi pela dor

Publicado em 3 de maio de 2020
Siga no Instagram