Homem alegava erro médico, mas acontecimento raro pode ter sido a causaPaciente teve dois filhos depois de passar por procedimento e alegou ter sofrido com chacotas e zombarias (Foto: Abdullah Shakoor) Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de indenização de um homem que, após realizar vasectomia, teve dois filhos. O entendimento foi o mesmo da Comarca de Conselheiro Lafaiete. O paciente procurou um médico para realizar o procedimento e, segundo relatou na ação, o profissional garantiu que ele ficaria plenamente esterilizado.
No entanto, tempos depois a esposa o informou de que estava grávida. Dois anos depois desse bebê, receberam a notícia de que seriam pais novamente. O autor da ação alegou que passou por constrangimento ao ter a fidelidade de sua companheira questionada e, por isso, pediu indenização por danos morais.
Além disso, solicitou que o hospital e o médico fossem condenados a reparar os danos materiais relativos às despesas de manutenção das crianças até completarem 18 anos. Contradições Em sua defesa, o hospital afirmou que exames feitos após a cirurgia indicaram o sucesso do procedimento e apontou contradições no depoimento do paciente. Segundo afirmam, como a vasectomia foi realizada em novembro de 2004, não é possível que a concepção do primeiro filho, que nasceu em janeiro de 2005, tenha ocorrido após a cirurgia.
Com relação ao segundo filho, que de fato nasceu após o procedimento ter sido realizado, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou um trecho do laudo pericial. De acordo com o documento, a vasectomia é um método seguro e efetivo de contracepção permanente, quando realizado com os cuidados técnicos recomendados, e tem eficácia superior à maior parte dos demais procedimentos contraceptivos. Porém, não é isenta de falhas.
O laudo também afirma que a recanalização temporária dos dutos deferentes, por onde passa o esperma, é o que pode ter causado a gestação inesperada. O evento, apesar de muito raro, pode acontecer. Votos Diante dos fatos, a magistrada entendeu que não foi comprovada a falha na prestação do serviço ou negligência e, por isso, não cabe reparação moral ou material.
Acompanharam a relatora os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln. Acesse o acórdão e a movimentação processual. Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional -- Ascom Leia mais: • Preventiva para acusado de tentar matar esposa na festa de final de ano da empresa • Gestão financeira eficiente e aumento de produtividade • TJ nega habeas corpus a acusado de extorsão e divulgação de material pornográfico