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Previdenciário

Trabalhador que está próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego para que o trabalhador que está perto de se aposentar não seja mandado embora sem justa causa.

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego para que o trabalhador que está perto de se aposentar não seja mandado embora sem justa causa. Visa preservar sua fonte de renda, visto que certamente encontraria dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado em razão da idade, com possibilidade, ainda, de perder a qualidade de segurado e, via de consequência, o direito ao benefício previdenciário. Esta garantia não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A garantia é firmada através das chamadas cláusulas de estabilidade, previstas em acordo ou Convenção coletiva e vale apenas para demissão sem justa causa. A estabilidade é um direito concedido ao trabalhador que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista uma causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa. Para o empregado saber se tem direito a estabilidade, primeiro ele deve fazer um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar e depois deverá solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a que pertence e verificar se tem a cláusula de estabilidade.

Assim, a convenção coletiva da categoria profissional quem estipulará o prazo de quanto tempo antes de se aposentar, o trabalhador terá direito a estabilidade. O prazo é variável, tem categorias que preveem um ano, outras dois, mas tudo vai depender do que foi estipulado na convenção coletiva. Desta forma, caso o empregado que possui está estabilidade seja dispensado sem justa causa, poderá ser reintegrado na empresa ou poderá receber os salários equivalentes entre o período da dispensa e a data que completará os requisitos para se aposentar.

Fonte: Bianca Canzi é advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados Leia mais: • Pai sofre alienação parental e consegue indenização na Justiça • Sob novo CPC, publicação de condenação em ação coletiva deve ser feita na internet • Recusa de retorno ao trabalho não afasta direito de gestante à estabilidade

Publicado em 14 de fevereiro de 2020
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