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Penal

Uberaba adota intimação por videoconferência na área criminal

Oficiais de justiça estão impedidos de ter contato direto com os presos durante pandemia A 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba passou a adotar a tecnologia de videoconferência para fazer a citação e a intimação de presos — réus ou…

Oficiais de justiça estão impedidos de ter contato direto com os presos durante pandemia A 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba passou a adotar a tecnologia de videoconferência para fazer a citação e a intimação de presos — réus ou testemunhas — e policiais testemunhas de crimes, durante o período de isolamento social decorrente da pandemia de covid-19. 2ª Vara Criminal de Uberaba passou a adotar a videoconferência para citar ou intimar presos e policiais testemunhas de crimes Ao invés de expedir o mandado, o escrivão envia o documento judicial por e-mail para a penitenciária e para as polícias, agendando dia e horário para a intimação ou citação. Para a prática do ato, o preso é levado para a sala de videoconferência da penitenciária, o escrivão faz a leitura do documento e orienta o preso sobre a intimação ou citação.

O ato é gravado, mantido na secretaria e certificado nos autos. Concessões de medidas protetivas, por exemplo, estão sendo intimadas à distância, por meio da expedição de alvará eletrônico, dispensando-se o alvará físico. "Considerando as limitações de acesso dos oficiais de justiça aos presos nas penitenciárias do estado nesta época de pandemia, determinei à minha secretaria que as citações e intimações dos presos fossem realizadas pelo escrivão por videoconferência", disse o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez.

Juiz Fabiano Garcia Veronez: "O ato por videoconferência evita prejuízos, proporciona mais agilidade, além de gerar economia para os cofres públicos" Segurança e economia O magistrado afirmou que essa providência trouxe mais segurança ao ato, pois o preso é orientado pelo escrivão, ao invés de receber, na prisão, o documento judicial das mãos de um policial penal (antigo agente penitenciário). Isso porque o oficial de justiça está impedido de ter contato direto com o preso, como norma de segurança de saúde durante a pandemia. O juiz ressaltou que o ato por videoconferência evita prejuízos, proporciona mais agilidade, além de gerar economia para os cofres públicos.

Ele lembrou também que, mesmo antes da pandemia, as requisições dos presos e policiais já eram feitas por e-mail institucional. A produtividade da Comarca de Uberaba foi tema de matéria na mídia local. Confira.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 8 de junho de 2020
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