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Civil

Unimed terá que indenizar conveniado em R$ 8 mil

Plano de saúde se negou a cobrir transplante de medula óssea A cooperativa de saúde Unimed terá que indenizar em R 8 mil, por danos morais, um de seus conveniados que necessita de transplante de medula óssea.

Plano de saúde se negou a cobrir transplante de medula óssea A cooperativa de saúde Unimed terá que indenizar em R 8 mil, por danos morais, um de seus conveniados que necessita de transplante de medula óssea. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforma em parte a sentença de primeira instância, que havia fixado o valor indenizatório em R 3 mil. Segundo o paciente, o contrato com a Unimed previa cobertura total a qualquer tratamento de saúde de que ele necessitasse.

Ao solicitar autorização para o tranplante, no entanto, ele obteve uma negativa. A empresa alegou que não poderia cobrir o procedimento, devido ao seu alto custo. O paciente disse ainda que, após a recusa da Unimed, teve sérios problemas psicológicos e preocupações com sua saúde.

Alegou que já teria se curado, se o transplante tivesse sido feito antes da pandemia de covid-19, e que agora terá que esperar a crise sanitária passar. A Unimed disse, em sua defesa, que a aprovação do transplante levaria tempo, por isso não autorizou o procedimento no momento da solicitação. Para o relator do acórdão, desembargador Fernando Lins, a recusa da Unimed para o transplante de seu conveniado é indevida, pois as partes haviam firmado um contrato que previa a cobertura de qualquer tratamento de saúde necessitado.

"No caso concreto, é certo que o implante de medula e seus insumos foram negados pela ré, o que, por certo, gerou natural angústia no paciente", disse o magistrado. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant seguiram o voto do relator. Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 17 de agosto de 2020
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