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Civil

Universitário impedido de estudar é indenizado

Instituição de ensino não renovou matrícula, alegando problemas com Fies Aluno foi impedido de fazer matrícula pela Faculdade Anhanguera O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz, condenou a Faculdade Anhanguera a pagar…

Instituição de ensino não renovou matrícula, alegando problemas com Fies Aluno foi impedido de fazer matrícula pela Faculdade Anhanguera O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz, condenou a Faculdade Anhanguera a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um aluno. A instituição impediu o estudante de fazer a matrícula, em 2016, alegando que o programa Financiamento Estudantil (Fies) do governo federal não havia repassado o valor referente às mensalidades. O universitário ficou sem acesso às disciplinas do curso de Engenharia Mecânica e só conseguiu se matricular após decisão judicial.

Mesmo assim, foi impossibilitado de fazer provas oficiais e de ter acesso ao seu histórico escolar. No pedido de indenização, o estudante alegou também ter perdido oportunidade de estágio, porque o coordenador do curso se negou a assinar documento essencial para o trabalho. A instituição de ensino argumentou que negou a matrícula porque o estudante perdeu o prazo para prorrogar o contrato do Fies e, assim, foi impedido de receber o pagamento pelos serviços educacionais prestados.

Decisão O juiz Igor Queiroz avaliou os documentos juntados ao processo e constatou que competia à comissão permanente formada pela própria faculdade solicitar o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento. Ao aluno, cabia apenas concretizar a contratação. Segundo o magistrado, o aditamento não foi sequer iniciado pela comissão ainda no primeiro semestre de 2015.

O juiz deferiu o pedido de indenização e determinou que a faculdade forneça "todos os documentos relativos à prestação de ensino por ela realizada, tais como apresentação de histórico com lançamento de notas de todas as disciplinas cursadas, bem como, após a conclusão do curso pelo autor, a expedição da respectiva certidão de conclusão do curso e diploma, sob pena de aplicação de multa". Consulte o processo nº 5041191-69.2016.8.13.0024 no sistema PJe. Fonte: TJMG - Unidade Fórum Lafayette

Publicado em 17 de junho de 2020
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