Essa é uma dúvida que sempre surge, principalmente, em razão da grandiosidade do programa de integridade. E, para esclarecer, destacamos os motivos que são relevantes neste tema. Com o advento da Lei nº 12.846/2013, ou Lei Anticorrupção, as empresas poderão ser responsabilizadas objetivamente, no âmbito civil e administrativo, se cometerem atos de corrupção.
Dentre todos os artigos, há previsão de multas de até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto e publicação da condenação nos meios de comunicação. O tema é de extrema gravidade, e por isso, existem alguns critérios para aplicação das sanções, estabelecidos no DECRETO Nº 8.420/2015, os quais são levados em consideração para realização da dosimetria. Dentre eles, está a existência de canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé, logo o canal de denúncia.
Resumindo, o canal terceirizado, idôneo, é parte integrante e importante do programa de integridade e deve, o quanto antes, ser implantado na sua empresa. E por essa razão que nós da Legal Control, criamos e desenvolvemos o canal de denúncia Legal ética