Nova Lei impacta transações de exportação e importação
A Lei nº 14.596 passa a valer a partir de 1º de janeiro e prevê novas metodologia para precificar produtos e serviços importados e exportados por empresas do mesmo grupo, mas sediadas em países distintos.
O Preço de Transferência (Transfer Price) é utilizado pela Receita Federal para calcular o Imposto de Renda sobre a importação e exportação realizada entre multinacionais do mesmo grupo, mas que atuam em diferentes países. Com o objetivo de garantir um padrão dos valores aplicados, ter um Preço de Transferência fixado evita fraudes fiscais para redução de carga tributária e garante condições de mercado justas.
A partir de 1º de janeiro, a nova Lei nº 14.596 impactará a metodologia de cálculo dos preços de transferência no Brasil, aproximando nosso sistema tributário aos padrões da OCDE e garantindo mais transparência no Imposto de Renda.
A expectativa, com a implementação da Lei é o aumento de processos judiciais a respeito dos preços de transferência. “Apenas nos últimos cinco anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), já registrou mais de 235 jurisprudências sobre o tema. Com a nova legislação em vigência, há a possibilidade do aumento de ações, que devem questionar, além dos preços praticados, a metodologia de cálculo e precificação”, comenta Cristina Câmara, sócia da SiqueiraCastro no setor tributário.
O que muda com a Lei nº 14.596?
A maior mudança está no método utilizado para precificação de exportação e importação nas transações de empresas vinculadas. Hoje, as empresas multinacionais podem escolher o mais conveniente para sua operação entre os quatro abaixo. A partir de janeiro, o método prioritário e obrigatório será o de Preços Independentes Comparados (PIC).
Atualmente, é possível escolher entre os quatro critérios abaixo:
1) Comparativo com o mercado
2) Preço de Revenda
3) Custo de produção + 20% do lucro
4) Custo de aquisição do produto
Entenda o PIC – método obrigatório a partir de 1º de janeiro
O método PIC visa determinar como seria o preço do bem ou serviço se as partes envolvidas fossem independentes e não relacionadas. Na metodologia, o valor de mercado é estabelecido com base em preços observados em transações comparáveis entre empresas não relacionadas, geralmente em um mercado aberto e competitivo.
Quais as penalidades para empresas não se adequarem à nova Lei de Preços de Transferência?
• Multa de 50% sobre o valor não recolhido do IR e da CSLL
• Multa de 20% sobre o valor da operação de importação ou exportação, se a empresa não apresentar a documentação comprobatória
• Exigência do recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL sobre o valor adicionado ao lucro, calculado com base no preço de mercado
• Impedimento de dedução das despesas com as transações realizadas que não estejam comprovadas documentalmente
• Imposição de juros moratórios sobre o valor do imposto não recolhido