O direito à privacidade e a dificuldade em ser mulher no Brasil
Todo ser humano tem um direito primordial. O de ser respeitado. Independente de qual situação em que se encontra.
Tomemos-se como exemplos a Constituição Brasileira e o atual Código Civil. Neles é possível ver disposições a respeito da dignidade da pessoa humana e do direito à privacidade.
Recentemente, o Brasil foi sacudido com notícias a respeito de situações relativas a gestações oriundas de estupros. São casos onde a lei brasileira permite ou a interrupção da gestação, ou, após a concepção da criança, que a mesma seja encaminhada para doação.
A atriz Klara Castanho publicou uma Carta Aberta neste final de semana. E ela explicou que, devido a uma questão traumática, não pode se calar ao ver especulações de sua vida.
Klara explicou que ficou grávida devido a um estupro, e, também, que discretamente, submeteu-se às rotinas médicas do parto, encaminhando, a posteriori, a criança para doação (respeitando as disposições legais e contando com o auxílio de uma boa advogada).
Mas, a situação de Klara Castanho revelou algumas situações desagradáveis, como o médico que não demonstrou empatia ao atende-la e a enfermeira que, devido à decisão da atriz em realizar o parto e doar a criança, ameaçou contar a história para toda a imprensa. Nota-se que os direitos da atriz à privacidade estavam sendo claramente violados (e foram, porque alguém, que sabia da situação, havia revelado a história a alguns colunistas de determinados jornais).
É necessário deixar claro, uma vez mais, que a mulher é responsável por cuidar e administrar a saúde de seu próprio corpo. Não é por acaso que existe a frase “meu corpo, minhas regras”.
A pessoa merece ter suas autonomia e privacidade respeitadas. Tanto isso é verdade que o Código Civil atual prevê até a existência do direto ao esquecimento (ou seja, a pessoa pode fazer com que história que geraram dissabores não seja revelada, em hipótese alguma).
Infelizmente, as mulheres ainda enfrentam uma série de dificuldades, as quais, por conta de determinados setores da sociedade, faz com que certa quantidade de pessoas não deseje o seu desaparecimento.
Sobre as situações decorrentes de estupro, a mulher possui o direito, de acordo com a lei, tanto de interromper a gravidez, quando de encaminhar a criança para adoção. No caso de Klara Castanho, ela apenas desejou que uma família com menos dramas, e sem situações traumáticas, cuidasse de seu filho. Se eles terão algum contato no futuro… só o tempo dirá. E, acreditem, isso não é nada incomum no Brasil. A que conclusão se chega? Que os direitos da mulher, como ser humano que é, devem ser respeitados em todas as oportunidades. Que a mulher é responsável por traçar as regras a respeito de seu corpo, incluindo sobre desenvolvimento da gestação e outros assuntos relacionados a saúde. E, por fim, que a mulher merece ter mantidos, íntegros, sua autonomia, sua privacidade e sua dignidade, como pessoa humana que é. Que as situações traumáticas, advindas de gestações após estupros, diminuam. E que as pessoas designadas para tratar de tais casos, procurem agir com empatia, entendendo que existe alguém pedindo ajuda, desejando um desfecho sem alarde, de modo a resguardar direitos relevantes, como a privacidade e uma vida digna.
Lutemos por uma sociedade onde a violência inexista. E que a mulher seja respeitada em todos os seus direitos. Só ela própria tem condições de dizer o que é melhor para o seu corpo, e para si mesma, como ser humano.
**Dr. Rolse de Paula é advogada, defensora dos direitos femininos, fundadora do COCAJU – Congresso de Orientação de Carreira Jurídica e Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Curitiba