O que é o e SOCIAL? Para que serve? e quais as suas mudanças em 2023
O e-social, é uma plataforma criada pelo governo em 2014 para simplificar e unir informações em um ambiente virtual sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Seu objetivo por vez é garantir e simplificar o cumprimento de obrigações previstas nas legislações, eliminar duplicidades e qualificar as informações, reduzindo o preenchimento de diversas guias e formulários em diferentes canais do Governo.
As obrigações do SST existe há diversos anos, com a principal funcionalidade a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Com a iniciativa do Esocial, as empresas tem as fiscalizações mais próximas, fazendo assim o cumprimento de entrega da documentação relacionada em prazos devidos.
Atualmente o projeto do e-social está na 4º fase, e para 2023 algumas inclusões foram feitas.
Os eventos da 4º fase, ou seja, das informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), começaram a ser enviados 13 de outubro de 2021 para as empresas do grupo 01 (organizações que faturaram acima de 78 milhões em 2016).
São essas as inclusões:
- Comunicação de acidente de trabalho
- Monitoramento da saúde do trabalhador
- Condições Ambientais do trabalho
Comunicação de acidente de trabalho:
É obrigatório o envio sempre que houver um acidente de trabalho, mesmo aqueles que não gerem afastamento do trabalhador.
Quem deverá enviar esses dados são os empregadores, órgão gestor de mão de obra.
O número do recibo gerado para esse evento é o número da CAT.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Os Asos (Atestados de Saúde Ocupacionais) trazem informações sobre a saúde do trabalhador detalhadamente, durante todo o vínculo empregatício. Neste momento que contaram os exames médicos estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), mesmo que a empresa esteja desobrigada a fazer o programa do PCMSO, ela está obrigada a enviar os Asos, sejam eles admissionais, demissionais, periódicos, mudança de grau de risco e de retorno ao trabalho. Condições Ambientais do trabalho: Aqui irão se detalhar os riscos ambientais de trabalho, para cada funcionário e é ele que servirá de base para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, com início em janeiro de 2023. Além de contar com as medidas de controle e a proteção que a empresa adotará.
Autora: Letícia Verne– Analista Jurídico Junior na equipe Trabalhista do Vigna Advogados, tecnóloga em Secretariado Bilíngue pela FATEC SP, Bacharela em Direito pela Cruzeiro do Sul, membro do grupo de afinidade racial da OAB SP, atua a 5 anos em direito do trabalho.