Perde efeito a limitação à compensação de créditos de PIS e COFINS da MP 1.227/2024

Perdeu efeito a limitação da compensação de créditos de PIS e COFINS da Medida Provisória 1.227/2024, conforme anunciado pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em 11/6/2024.
A MP 1.227/2024 havia estabelecido que as compensações de créditos de PIS e COFINS passariam a ser realizadas apenas com débitos relativos às mesmas contribuições.
No entanto, com a perda de efeito da disposição, fica restabelecida a possibilidade de compensação dos créditos escriturais de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Permanece em vigor também a parte da MP 1.227/2024 que determina a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal, via declaração eletrônica, quanto a benefícios fiscais recebidos, bem como a possibilidade de ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos de PIS e COFINS apurados na aquisição de insumos.
Por fim, continua vigente a possibilidade de delegação, pela União, aos Estados e Municípios para julgamento de processos administrativos que tratem do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“ITR”).
Os advogados da equipe tributária do Araújo e Policastro estão à disposição para fornecer orientação adicional às empresas impactadas pelos efeitos da MP 1.227/2024.

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