Presidente da AFPESP defende sanção legal e orienta como denunciar crimes de LGBTfobia

É preciso denunciar, pois a impunidade conspira a favor dos agressores, cuja imputação penal desestimula os ataques físicos e morais

O desembargador Artur Marques da Silva Filho, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), ressalta que o Dia Internacional Contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, 17 de maio, deve servir de alerta sobre a necessidade de manter a mobilização da sociedade contra todo tipo de discriminação e preconceito. “É uma data para celebrarmos a diversidade e condenarmos agressões morais, físicas e a truculência contra as pessoas”.

Artur Marques lembra que, em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a LGBTfobia. O que está valendo é essa decisão, até que haja aprovação de projeto de lei específico no Congresso Nacional.

O dirigente explica que também são crimes: injúria racial, conforme consta no Artigo 5º da Constituição, entendimento ratificado pelo STF; e o preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Interessante notar que o dia e o mês são os mesmos da promulgação da Lei Áurea, pela qual a princesa Isabel, então na chefia do governo, estabeleceu o fim da escravatura no Brasil.

Para o presidente da AFPESP, é fundamental que todas as ocorrências de LGBTfobia, injúria racial, preconceito e discriminação sejam devidamente denunciadas. “A impunidade conspira a favor dos agressores, cuja sanção penal desestimula essas agressões tão repulsivas e danosas ao ser humano”, observa.

A educação das novas gerações para uma cultura de tolerância social e respeito à diversidade também é defendida por Artur Marques. “Trata-se de uma ação a ser desenvolvida nas famílias, escolas, empresas, entidades de classe, órgãos públicos e organizações da sociedade. É necessária ampla mobilização para que as conquistas já implementadas sejam mantidas e ampliadas. É inadmissível continuarmos convivendo com o preconceito, discriminação e injúria contra quaisquer pessoas”.

O presidente da AFPESP orienta sobre como reportar esses crimes: “Basta comparecer à delegacia de polícia mais próxima e lavrar boletim de ocorrência, que também pode ser feito online. Ainda em caso de flagrante, a ocorrência pode ser comunicada, no Estado de São Paulo, pelo telefone 190, da Polícia Militar”. Denúncias, inclusive anônimas, podem ser feitas no Disque 100 federal, para todo o País, ou no Disque Denúncia local. Em São Paulo, o número é 181.

Segundo Artur Marques, a maneira como se faz a denúncia é importante, para que tudo fique muito claro e a ocorrência possa chegar à Justiça. Ele explica: “A vítima e/ou alguém que tenha presenciado a agressão física ou moral devem descrever os fatos do modo exato como ocorreram, fornecendo a maior quantidade possível de detalhes. Se souberem, devem informar o nome do agressor e local de sua residência, bem como relacionar as testemunhas e seus endereços”.

Gravações, imagens de câmeras de segurança, prints de redes sociais e e-mails também podem ser apresentados como provas. Porém, não devem ser divulgados pela vítima em qualquer meio, pois, se fizer isso, ela incorrerá em crime. “É importante checar se os fatos narrados no Boletim de Ocorrência e/ou na denúncia estão de acordo com tudo o que foi efetivamente relatado”, conclui o presidente da AFPESP.

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