Empresas vão à Justiça contra tributação de benefícios de ICMS

Polêmica envolvendo cobrança de tributos da União sobre incentivos fiscais causa insegurança jurídica às empresas

Cobrança de tributos da União sobre incentivos fiscais causa insegurança jurídica às empresas

A Receita Federal está tributando o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas. Na prática isso significa anular parcialmente os incentivos fiscais dados por Estados para atrair empresas e incentivar o desenvolvimento regional. Segundo dados divulgados na imprensa, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que a União deve perder R$ 16,5 bilhões caso seja proibida pela Justiça de cobrar PIS e Cofins sobre os incentivos fiscais de ICMS. Além desses tributos, a União também vem cobrando Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o benefício.

A Lei 12.973, de 2014, estabelece os critérios que garantem o afastamento da tributação desses benefícios. “O pacto federativo estabelecido na Constituição Federal veda que a União tribute um benefício concedido pelo Estado. O problema é que a Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, vem restringindo a aplicação dessa Lei, de modo a permitir o aproveitamento apenas para os benefícios de ICMS vinculados ao estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Essa possibilidade de obter um benefício do Estado e perdê-lo para a União gera insegurança jurídica para empresas que estão planejando expandir e buscam locais para instalar novas unidades”, afirma o professor mestre em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite.

Decisões favoráveis
O especialista explica que essa situação está levando muitas empresas a recorrerem à Justiça, que tem respondido com decisões favoráveis aos contribuintes. Diante desse cenário, a recomendação é para que as elas tenham cautela na utilização do benefício. O melhor caminho para evitar multas e perda do benefício é recorrer ao Judiciário em busca de uma liminar para não ter surpresas no futuro. “Se um dia essa liminar for cassada, a empresa deverá pagar o tributo com juros, mas não será obrigada a pagar multa. É uma medida mais segura do que deixar de pagar o tributo enquanto não há uma solução definitiva para o imbróglio. Outra saída é fazer depósitos judiciais com o valor dos tributos, o que acaba afetando o fluxo de caixa”, orienta.

Derrotas
A Justiça tem impedido a União de cobrar tributos sobre os incentivos fiscais de ICMS e há decisões contra a incidência tanto do IR e CSLL, quanto do PIS e da Cofins. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, decidiu que a União não poderia cobrar PIS e Cofins sobre valores benefícios concedidos por governos estaduais. O tribunal equiparou a situação envolvendo os benefícios do ICMS ao crédito presumido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento contra a incidência de PIS e Cofins nesses casos. E o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o tema em repercussão geral, com efeito vinculante no país. Ainda não há data marcada para o julgamento.

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