Nova lei coloca fim ao rol taxativo para a cobertura de procedimentos dos planos de saúde
São Paulo, setembro de 2022 – A Lei nº. 14.454/2022, que põe fim ao rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS) e obriga as operadoras de saúde a realizarem a cobertura médico-hospitalar de procedimentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, acaba de ser sancionada. Na prática, o entendimento determina que as operadoras de saúde são obrigadas a autorizar procedimentos e/ou tratamentos fora do rol da ANS quando comprovada a eficácia do tratamento à luz da ciência.
“Trata-se de uma Lei de suma importância, com inúmeros impactos. Com sua aplicação, será possível conseguir ao paciente a cobertura particular do tratamento quando comprovada a sua eficácia ou quando o tratamento estiver autorizado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos. Isso garante que o cidadão tenha o devido tratamento e a plena cobertura pela operadora de saúde sem recorrer ao Judiciário”, afirma Marcella Cavalcante do Briganti Advogados
A nova legislação vai contra o recente entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando, em junho, a Corte definiu que, em regra, o rol da ANS era taxativo, instaurando, portanto, insegurança jurídica perante os usuários dos planos de saúde que necessitavam de tratamento médico fora do mencionado rol, vez que se deve aguardar os próximos julgamentos da Corte para termos um entendimento consolidado sobre o tema.
De acordo com a advogada, por se tratar de Lei recente, será necessário o acompanhamento da aplicabilidade da Lei e a concessão da cobertura pelas operadoras de saúde. “Caso haja resistência das operadoras de saúde dificultando o acesso do tratamento ao cidadão, será possível recorrer à Justiça solicitando a aplicação da Lei e a cobertura integral, observadas as particularidades de cada caso”, conclui a especialista.
Além disso, entende a especialista, a importância do monitoramento de tais decisões para as empresas que oportunizam planos de saúde para seus colaboradores, vez que ocorrerá impactos na sinistralidade, e por conseguinte, implicará no aumento dos custos contratuais.
Autora: Marcella Cavalcante- advogada associada do escritório Briganti Advogados, especialização em Responsabilidade Civil e Contratual e Negociações Extrajudiciais pelo Instituto EBRADI – Escola Brasileira de Direito, graduada em Direito pela Universidade Anhembi Morumbi.