O reconhecimento da derrota é vital para a pacificação social
Até o fechamento deste texto, o prolongado silêncio do presidente Bolsonaro já o tornava o candidato derrotado que mais demorou a falar depois de uma eleição no qual saiu perdedor. A manifestação — e o reconhecimento da vitória de Lula (PT) — ainda são aguardados. Enquanto isso, sintonizados com o presidente, caminhoneiros começaram a fechar rodovias horas após o anúncio do resultado das urnas. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) diz estar em negociação com os manifestantes, mas ainda não adotou nenhuma medida para liberar as estradas.
Mas — numa democracia — até que ponto uma categoria pode não aceitar o resultado das urnas? O advogado e especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo é taxativo ao comentar o tema. “Em um Estado Democrático de Direito não há espaço para a aceitação ou não do resultado das urnas. Não cabe a determinadas categorias aceitar ou não o resultado das urnas: todas se sujeitam ao império da Lei e da Constituição. Não aceitar o resultado pode significar a prática de crime contra a segurança nacional e atentado à própria democracia. Cabe à Justiça Eleitoral a proclamação oficial dos resultados. Isso sempre foi assim — e já ocorreu no primeiro turno dessas eleições. A partir do momento em que essa proclamação ocorre, temos a divulgação dos vencedores.”
Além disso, Rollo reitera que o reconhecimento da derrota “pelo segundo colocado é vital para a pacificação social”.
“Já vimos isso nos Estados Unidos da América, quando o presidente Donald Trump não se reelegeu, não reconheceu o resultado das eleições, e sua postura acabou de alguma forma incentivando a invasão do Capitólio. É dever institucional de um Presidente da República zelar pelo cumprimento da Constituição. Isso faz parte do próprio compromisso que o presidente assume ao assinar o seu termo de posse. Zelar pela Constituição significa reconhecer o resultado divulgado pela Justiça Eleitoral, seja ele favorável ou não. Eventuais questionamentos posteriores são legítimos, mas eles passam, necessariamente, por um primeiro reconhecimento que é essencial para a pacificação social.”
O advogado Acacio Miranda reitera que faz parte do processo democrático que haja vencedores e vencidos – e que os vencidos aceitem os resultados. “A insurgência quanto ao resultado das eleições reverbera tanto ilegalidade quanto uma inconstitucionalidade – e é passível de responsabilização eleitoral e criminal”, resume.
Autor: Acácio Miranda da Silva Filho– Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências Criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
Alexandre Rollo– advogado e especialista em Direito Eleitoral. Conselheiro Estadual da OAB/SP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.