Adequação à Nova Lei 14.457/22 é obrigatória

A nova lei 14.457/22 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com a finalidade de propagar a prevenção e combate do assédio e outras formas de violência no trabalho, promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos filhos pequenos.

Referida Lei, ainda alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, o qual será competente e responsável por essa fiscalização.

Sobre o tema, importante enaltecer que a necessidade da proteção da mulher no mercado de trabalho já é objeto de outras legislações, como por exemplo na CLT, a partir do artigo 372, na Lei 9.029/95, que proíbe a prática de discriminação do acesso à mulher ao mercado de trabalho e ainda, como pilar fundamental, na nossa Constituição Federal em seu artigo 7, inciso XX.

Observa-se que a isonomia não é aplicada na prática, para garantir a igualdade da mulher, e por essa razão a legislação busca essas saídas, visando dar mais efetividade e equilíbrio.

No que tange à lei 14.457/22, publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, está impõe algumas medidas importantes para as empresas se adequarem, dentro do prazo de 180 dias, as quais seguem abaixo:

1.      incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores;

2.      incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa, com treinamentos, fóruns de discussão;

3.      Incluir um canal anônimo e seguro para recebimento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

Vale dizer que o não atendimento poderá acarretar em penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, como multas e outros tipos de sanções, e sua negligencia à ocorrência de irregularidades podem repercutir, igualmente, em prejuízos irreparáveis à imagem do negócio.

Por isso, é fundamental a adequação dessas novas diretrizes para proteger os colaboradores, a sua empresa, e principalmente, prevenir e combate do assédio e outras formas de violência no trabalho.

Autor: Pamela Pedro – Diretora Comercial do Legal Control, advogada, Palestrante, Pós-Graduada em Direito Empresarial, com Master in Business Administration em Gestão Contábil e Tributária e Practitioner em Programação Neurolinguística.

Sobre o Legal Control: Fundado em 2010, o Legal Control é um software ágil e com ótima usabilidade, pois foi projetado para gerenciar informações no âmbito jurídico e administrativo, o que mudou o cenário do mercado que carecia de soluções capazes de integrar todas as funcionalidades que possibilitassem a gestão de contratos, processos judiciais, administrativos e documentos das empresas.

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