O que é a intervenção judicial que ameaça a musa Cara Delevingne

“Se a pessoa perdeu a capacidade civil, muitas vezes é necessário interditá-la para forçá-la a se tratar”, explica a especialista Lana Castelões

No início do mês, a badalada modelo e atriz britânica Cara Delevingne, 30 — que já foi o rosto de marcas do calibre de Dior e Chanel –, foi vista no aeroporto de Los Angeles em estado atípico: descalça, descabelada, com olhar perdido, aparentemente drogada. Em seguida, a atriz e amiga Margot Robbie deixou a casa da modelo aos prantos — e Cara cancelou sua presença na Semana da Moda de Nova York, onde apresentaria uma coleção cápsula da marca Karl Lagerfeld. Tudo isso vem assustando sua família, que considera a “interdição” de Cara.
 

Mas o que é exatamente uma interdição e em que circunstâncias pode-se promovê-la na vida de alguém?

A interdição é uma das formas que os familiares ou pessoas mais próximas têm de administrar os bens de alguém que demonstra não mais possuir a capacidade de manifestar sua própria vontade ou gerir seu patrimônio; e que demonstra estar impossibilitada de viver sozinha.
 

“Para evitar que uma pessoa que perdeu ou tem reduzida a sua capacidade civil — a aptidão de exercer por si os atos da vida civil — acabe com o seu patrimônio, ou para forçá-la a se tratar, muitas vezes é necessário interditá-la”, afirma a advogada Lana Castelões, especialista em Direito das Famílias e Sucessões e sócia do escritório Lara Martins Advogados.
 

Lana reitera que o processo de interdição pode ocorrer, portanto, “para retirar de alguém sua autonomia sobre a administração de seu patrimônio, para que outro o administre; e para ter autonomia em decisões de tratamento de saúde daquela pessoa, mesmo sem sua autorização, sendo ela maior de idade ou emancipada”. O ato depende de sentença judicial.
 

Quem pode fazer isso, legalmente? “O juiz nomeará um curador. A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; ou pelo Ministério Público.”

Autora: Lana Castelões– Advogada, sócia do escritório Lara Martins Advogados. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2008). Docente no curso de Direito (2009- 2022). Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões. Formação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015). Conselheira, Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada e diretora da Comissão Especial de Direito Civil da OAB/GO triênio 2019-2021.

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