Acesso a antecedentes criminais ganha força com projeto que cria central única de consulta

Nomeação do assassino do Chico Mendes como presidente de partido aquece debates sobre o tema
No dia 26 de janeiro, a Câmara de Vereadores da cidade de Medicilândia, no Paraná, foi palco da cerimônia de posse do “Pastor Daniel” como novo presidente do Partido Liberal (PL) no município, mas o evento ganhou repercussão nacional quando o site o ((o))eco revelou que o nome verdadeiro do político é Darci Alves Pereira, réu confesso, condenado em 1990 a 19 anos de prisão pelo assassinato do ambientalista Chico Mendes. O caso aqueceu as discussões a respeito da necessidade de garantir acesso rápido e fácil aos antecedentes criminais dos candidatos a cargos públicos e privados no país. Nesta semana, o debate ganhou mais um capítulo com a apresentação de um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que visa criar a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC).
O PL 343/24, criado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), estabelece que o órgão tenha acesso a informações sobre crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação. A ideia é que haja uma integração para a criação deste banco de dados entre os sistemas de Justiça e órgãos responsáveis pela segurança pública. Os órgãos deverão fornecer informações à central regularmente, garantindo a atualização constante dos dados disponíveis. Desta forma, o empregador poderá solicitar à central, de forma gratuita, a certidão de antecedentes criminais do candidato, mediante fundamentação que esteja alinhada com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ofertado. O prazo máximo para análise do pedido pela central será de dez dias corridos.
Alexandre Pegoraro, CEO da startup Kronoos, plataforma que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas, chama a atenção para o fato de que em tese o projeto da CUCC vem na mesma direção da Lei nº 14.811, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, conhecido como Lei Antibullying. Segundo ele, essa nova legislação corrige uma falha estrutural na identificação dos profissionais que trabalham em escolas no país ao obrigar os estabelecimentos educacionais públicos e privados a manterem fichas cadastrais, bem como a certidão de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, devendo ser renovadas a cada seis meses.
“Apesar de serem iniciativas que avançam na direção correta, essas propostas esbarram no excesso de burocracia do legislativo e acabam por permitir que a falta de informação possibilite a ocorrência de aberrações e crimes que poderiam ser evitados. Durante o tempo que esses projetos demoram para ser aprovados e depois implantados certamente o uso da tecnologia existente e acessível a baixos custos seria capaz de detectar milhares de contratações equivocadas tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada”, afirma.
Pegoraro esclarece que as ferramentas baseadas em tecnologias emergentes já permitem que se façam investigações em mais de 3.500 fontes com os resultados da pesquisa sendo entregues em menos de um minuto a baixos custos. Não existem desculpas para alegar surpresa ao contratar alguém com um passado que já oferecia indícios de que poderia vir a cometer novas práticas problemáticas no futuro. Basta a vontade política de intensificar o uso das tecnologias emergentes disponíveis”, afirma.
Em sua argumentação ao apresentar o projeto de criação da CUCC, a deputada afirma que a iniciativa busca conciliar a necessidade de proteção social com os princípios jurídicos fundamentais, garantindo que a consulta de antecedentes criminais seja realizada de maneira transparente, responsável e em conformidade com os preceitos legais vigentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *