A importância dos acordos de confidencialidade em startups
Como empresas inovadoras podem se proteger de vazamentos de informações?
Por Heloísa Caroline Sebold da Silva
As startups, empresas inovadoras por definição, precisam proteger seu modelo de negócio, assegurar a não divulgação de seus processos, projetos e produtos, para evitar o surgimento de cópias, o vazamento de informações relevantes. Como fazer isso?
Uma boa ferramenta legal para proteger empresas em desenvolvimento é o acordo de confidencialidade, ou non-disclosure agreement (NDA), em inglês.
O NDA pode ser usado nas diversas relações de uma empresa. Pode ser firmado entre a startup e seus fornecedores, prestadores de serviço e colaboradores, por exemplo. Nesse caso, não poderão ser divulgadas informações como o projeto, o material usado, a forma como o projeto é executado. Outro exemplo: caso a empresa seja uma franquia, o acordo pode ser formalizado com os franqueados e prever que continuará válido até determinado período após o término do contrato.
O NDA tem como objetivo proteger as informações trocadas durante uma relação contratual e regular a forma como são divulgadas durante o decorrer do contrato. Tem validade jurídica e pode ser previsto em uma cláusula específica de um contrato. Usualmente, a penalidade prevista envolve multa, já que protege documentos, valores, projetos e estratégias internas da empresa.
Alguns dos benefícios do NDA: manter a competividade, já que os diferenciais da empresa não serão divulgados; manter o controle sobre as informações que serão levadas a público; preservar a imagem da empresa, porque questões internas não serão abertas para o mercado.
Para proteger uma startup, o NDA pode ser unilateral, quando o contratante estipula sobre o que deseja manter sigilo e a outra parte apenas concorda. Assemelha-se a um contrato de adesão. Ou pode ser bilateral, quando ambos os lados se comprometem a manter o sigilo, com dever recíproco.
É importante que o NDA, que tem valor jurídico, seja elaborado com o auxílio de um advogado, já que é necessário cumprir alguns requisitos, como estabelecer expressamente o que é o objeto do contrato, as partes envolvidas, qual o prazo do sigilo, como será verificado eventual descumprimento, as penalidades e eventual indenização.
O NDA é um contrato pensado especialmente para a atividade desenvolvida. Para as startups, que surgem com ideias inovadoras, é fundamental para proteger o negócio.
*Heloísa Caroline Sebold da Silva é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica