Com o novo cenário previdenciário, quais os impactos reais na vida dos brasileiros?
Jordana Silveira, especialista em direito previdenciário, desvenda os desafios e oportunidades nas novas regras de aposentadoria. A especialista em Direito Previdenciário oferece uma luz no fim do túnel para aqueles que se veem em meio a um labirinto de dúvidas e incertezas.
As mudanças nas regras de aposentadoria em 2024 não são apenas alterações legislativas, elas representam um novo capítulo na vida dos trabalhadores brasileiros. Com a implementação das novas diretrizes da Reforma da Previdência, a advogada alerta para a necessidade de uma revisão criteriosa do planejamento de aposentadoria. “Agora, mais do que nunca, é vital entender as regras do jogo”, afirma Jordana, coordenadora do núcleo de direito previdenciário da Jobim Advogados Associados.
Para as mulheres, a aposentadoria passa a exigir uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. Os homens enfrentam um patamar de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Mas a realidade se torna mais complexa para aqueles que já estavam contribuindo antes de novembro de 2019. O regime de transição estipulado pelo governo propõe cinco alternativas, incluindo opções como tempo de contribuição e regras de pedágio.
Jordana destaca a importância de compreender as nuances dessas opções. Por exemplo, o pedágio de 50% e 100% pode ser um divisor de águas no tempo de trabalho restante e nos benefícios finais. Ela enfatiza: “Cada trabalhador tem uma história única e, consequentemente, um impacto distinto sob estas novas regras”.
Vamos as 5 alternativas:
• Regra de Pontos: Esta regra combina idade com tempo de contribuição, onde a soma de ambos deve atingir um determinado número de pontos. Por exemplo, uma mulher que tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade soma 86 pontos. Essa pontuação aumentará gradualmente até atingir o limite estabelecido pela reforma.
• Idade Progressiva: Nesta modalidade, a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente. Inicialmente, para mulheres, é de 56 anos e para homens, 61 anos. Essa idade mínima aumentará seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
• Tempo de Contribuição + Pedágio de 50%: Esta opção é voltada para quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. Se um homem tinha 33 anos de contribuição em 2019, ele precisará trabalhar mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos, ou seja, mais um ano.
• Tempo de Contribuição + Pedágio de 100%: Diferente da regra anterior, aqui o trabalhador precisa contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Se faltavam 2 anos para a aposentadoria, será necessário contribuir por mais 4 anos.
• Regra de Idade Mínima: Essa regra transicional exige uma idade mínima que aumenta gradativamente até alcançar a idade estabelecida pela reforma – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens – além de um tempo mínimo de contribuição.
Este novo cenário exige mais do que uma mera adaptação às regras; exige uma compreensão profunda e um planejamento cuidadoso.