Empresas do Mato Grosso do Sul obtêm na Justiça a exclusão de créditos presumidos de ICMS de tributos federais

Com assessoria jurídica, contribuintes do Estado que ingressaram com ações na Justiça vêm conseguindo decisões favoráveis no TRF-3

Empresas do agronegócio e de outros setores do Mato Grosso do Sul vêm obtendo na Justiça decisões favoráveis para a exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, segundo o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país. Com o apoio de assessoria jurídica, muitos contribuintes entraram com mandados de segurança com esta finalidade porque, desde janeiro, estão sendo impactados pelo fim das subvenções de investimentos relacionados aos benefícios fiscais de ICMS (LC 160/2017), o que acarretou um aumento indireto na carga tributária sobre as operações realizadas no Estado.

Para o IRPJ e CSLL, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, competente para decidir ações do Estado do MS) proferiu decisões favoráveis, confirmando o posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2017 (ERESP nº 1.517.492/PR- 1ª Seção), e que vem sendo respeitado e cumprido pelos demais tribunais em outros Estados e no Distrito Federal.

Em uma dessas recentes decisões do Desembargador Federal Wilson Zauhy da 4ª Turma do TRF-3, ficou demonstrado o firme posicionamento do judiciário em favor dos contribuintes, mesmo após a vigência da Lei 14.789/23, o que reforça a necessidade e relevância de se levar a discussão à Justiça.

“Estas decisões favoráveis aos contribuintes trazem mais segurança jurídica às empresas que pretendem garantir o adequado respeito e efeito das renúncias fiscais firmadas nos Termos de Acordo no Mato Grosso do Sul”, observa a tributarista Leila Pereira, sócia do Martinelli e que atua no Estado.

Já no caso do PIS e da COFINS, embora a tributação seja uma novidade para 2024, o tema foi recepcionado pelo STF e já está submetido ao regime de repercussão geral sob o nº 843 (resultado de afetação para todos os processos em curso no Brasil), e poderá ser julgado a qualquer momento, sendo um forte candidato a sofrer a aplicação de uma modulação, ou seja, poderá ser decidido com limitações e êxito normalmente assegurado para quem já possui ação no judiciário.

Entenda a Lei das Subvenções
Com a entrada em vigor da nova Lei das Subvenções (14.789/23), a União exige que os créditos presumidos e outorgados de ICMS sejam incluídos na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como do PIS e da COFINS. Dessa forma, desde janeiro, as empresas detentoras de Termos de Acordo firmados com o Estado estão sujeitas a esse aumento repentino de tributação federal.

O efeito prático disso é uma anulação indireta dos benefícios de ICMS obtidos com o Mato Grosso do Sul e o aumento imediato dos custos por parte das empresas, que já possuem inúmeros compromissos firmados nesse estado, todos de longo prazo, celebrados via Termos de Acordo, nos quais assumem valores expressivos de investimentos e faturamento anuais, atrelados ainda à garantia de manutenção de empregos e aumento de contratação formal. 

Diante disso, o Martinelli está recorrendo a via judicial para manter os direitos de clientes e evitar essa pesada oneração, que está impactando o orçamento e o planejamento das empresas sul-mato-grossenses.

A atuação do escritório considera a Lei 14.789/23 ilegal e inconstitucional, na medida em que interfere na pretensão dos estados de atrair investimentos para seus territórios, especialmente via Termos de Acordo, o que acaba por anular uma legitima renúncia fiscal estadual e por consequência, desrespeitam os princípios do pacto federativo e da imunidade recíproca, previstos na Constituição Federal.

“Nestes casos, a via judicial é a única maneira de fazer com que as empresas mantenham seus direitos, recuperem os valores pagos indevidamente e especialmente, deixem de se sujeitar a essa nova tributação”, explica a tributarista do Martinelli “Além do IR e da CSLL, a nova Lei surpreendeu a todos e instituiu a cobrança do PIS e da COFINS sobre os créditos presumidos e outorgados de ICMS, caracterizando uma afetação significativa desse incentivo fiscal de ICMS, algo que fere o pacto federativo”, esclarece Leila Pereira.

De acordo com a advogada, os contribuintes sul-mato-grossenses estão pagando 34% de IR e CSLL e 9,25% de PIS e COFINS sobre os créditos presumidos e outorgados de ICMS, com impacto direto no cumprimento das obrigações socioeconômicas pactuadas com o governo estadual. 

“Essa tributação indevida interfere no planejamento anual das empresas, afeta seu fluxo de caixa e pode afetar negativamente a manutenção dos termos acordados com os estados, como por exemplo, a geração de um número mínimo empregos, além do aumento do custo e preço final das mercadorias que atendem a população em geral”, completa a tributarista.

FONTE GPCOM

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